SOLUÇÃO DE CONSULTA 222 COSIT, DE 4-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
INCIDÊNCIA – Normas
Receita de sobretarifa de água deve ser tributada pelo PIS/Cofins, IRPJ e CSLL quando ocorrer o efetivo consumo
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: “A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, parágrafos 1º e 2º...........................................................................A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da Cofins, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Lei nº 10.833, de 2003. art. 1º, parágrafos 1º e 2º...........................................................................A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo do IRPJ, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;..........................................................................A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da CSLL, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;”
Íntegra da Solução de Consulta.