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Ceará

Governador decreta ponto facultativo nas repartições públicas

Decreto 32895/2018

12/12/2018 13:58:44

CRETO 32.895, DE 11-12-2018
(DO-CE DE 12-12-2018)

PONTO FACULTATIVO - Expediente 

Governador decreta ponto facultativo nas repartições públicas 
O ponto será facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, véspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo, que recairão, este ano, em uma terça-feira; e, CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados de ponto facultativo, para os servidores/ empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Nas datas previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 24 e 31 de dezembro de 2018, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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