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Rio Grande do Norte

Fazenda publica atos relativos aos benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Portaria SET 87/2018

12/12/2018 14:02:10

PORTARIA 87 SET, DE 7-12-2018
(DO-RN DE 8-12-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Fazenda publica atos relativos aos benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Esta Portaria publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, não vigentes em 8-8-2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
Considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput e § 1º, ambos da cláusula segunda, do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Dar publicidade, com fundamento no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, bem como no inciso I do caput e § 1º, ambos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, à relação com a identificação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, consoante Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, RELATIVOS A ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, E INCISO I DO CAPUT E §1º, AMBOS DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 190, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
 

ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA: RIO GRANDE DO NORTE

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

TERMO INICIAL

TERMO FINAL

ITEM

ATOS

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

1

LEI

7.086/97

Altera  disposições da Lei no 7.002, de 24 de janeiro de 1997, e determina outras providências

Art. 10 da Lei nº 7.086/97

27/11/1997

27/11/1997

28/07/2015

2

LEI

8.486/04

Institui a campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada “Cidadão Nota 10”, integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Art.  8º da Lei nº 8.486/04

27/02/2004

27/02/2004

 

31/10/2017

3

 

 

 

 

LEI

8.770/05

Institui regime tributário especial, diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável ao contribuinte-cidadão, à microempresa e à empresa de pequeno porte, relativamente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências

Art. 14 da Lei nº 8.770/05

29/12/2005

01/01/2006

 

 

01/07/2007

4

 

 

 

LEI

9.061/08

Cria o programa “CIDADÃO SEM FOME”, altera a Lei nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, que instituiu campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais, garante, por meio de vale-alimentação, a troca de cupons ou notas fiscais por gêneros alimentícios da cesta básica, e dá outras providências.

Art. 3º da Lei 9.061/08

08/02/2008

24/03/2008

 

30/10/2017

5

 

 

DECRETO

16.753/03

Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

Art. 3º do Decreto 16.753/03

28/02/2003

28/02/2003

 

31/12/2004

6

 

 

DECRETO

17.034/03

Revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.

Art. 3º do Decreto 17.034/03

27/08/2003

01/09/2003

 

01/05/2011

 

7

 

DECRETO

17.103/03

Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

Art. 3º do Decreto 17.103/03

30/09/2003

30/09/2003

 

31/12/2004

8

 

 

DECRETO

17.104/2003

Dispõe sobre a tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relativamente às operações realizadas por empresas de construção civil.

Art. 3º do Decreto 17.104/03

30/09/2003

30/09/2003

 

21/07/2016

9

 

DECRETO

17.987/04

Revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

Art. 3º do Decreto 17.987/04

11/12/2004

31/12/2004

 

01/05/2011

10

 

DECRETO

18.032/04

Revoga o Decreto n° 17.103, de 29 de setembro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

Art. 3º do Decreto 18.032/04

24/12/2004

31/12/2004

 

01/05/2011

11

 

DECRETO

19.228/06

Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de material de construção civil, na forma que especifica.

Art. 3º do Decreto 19.228/06

01/07/2006

01/07/2006

 

01/05/2011

12

 

DECRETO

21.540/10

Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

Art. 3º do Decreto 21.540/10

24/02/2010

24/02/2010

01/05/2011

13

 

DECRETO

22.301/11

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 1º do Decreto nº 22.301/11

20/07/2011

20/07/2011

 

31/07/2011

 

 

 

14

 

 

 

DECRETO

 

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS na aquisição, em operação interna, de minerais, tais como areia, brita, argila, pedra e quaisquer outras mercadorias, para emprego em obra de responsabilidade de empresa de construção civil, para o momento da entrada na obra ou no estabelecimento construtor, quando o remetente for pessoa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Art. 31, IX, do Decreto nº 13.640/97

14/11/1997

14/11/1997

 

 

21/07/2016

 

 

 

 

14.1

 

 

 

DECRETO

 

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS na saída interna de mercadorias destinadas à utilização como matéria prima, material secundário ou de embalagem, por outra empresa localizada neste Estado, promovida por estabelecimento beneficiário do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI), nas condições que especifica

Art. 31, XXVI, do Decreto nº 13.640/97

31/08/2006

31/08/2006

 

 

01/07/2011

 

 

14.2

 

 

DECRETO

13.640/97

Difere o recolhimento do ICMS nas saídas internas promovidas por refinaria ou suas bases, de gasolina “A”, álcool etílico anidro combustível e óleo diesel destinadas à distribuidora de combustível detentora do regime especial previsto no § 4º do art. 893-B do RICMS

Art. 31, XXVIII, do Decreto nº 13.640/97

25/05/2007

25/05/2007

 

 

05/04/11

 

14.3

 

DECRETO

13.640/97

Reduz a base de cálculo do ICMS, em 80% (oitenta por cento), a partir de 1/12/98, nas saídas internas de leite pasteurizado tipo "A"

Art. 87, XV, do Decreto nº 13.640/97

01/12/1998

01/12/1998

 

16/08/2012

14.4

DECRETO

13.640/97

Artigo 112-A acrescentado pelo Decreto 17.472 de 30/04/2004.

Art. 112-A. São concedidos créditos presumidos do ICMS nos seguintes casos:

I - nas saídas internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, no percentual de 9% (nove por cento), sobre o valor da operação.

II - nas saídas internas de álcool para fins não-combustíveis, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, no percentual de 1% (um por cento), sobre o valor da operação.

III - nas saídas interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC ou de álcool para fins não-combustíveis, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, no percentual de 9% (nove por cento), sobre o valor da operação.

Incisos I, II e III do art. 112-A alterados pelo Decreto 18.313 de 24/06/2005.

I - nas saídas internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, promovidas pelo produtor, no percentual de 13% (treze por cento), sobre o valor da operação.

II - nas saídas internas de álcool para fins não-combustíveis – AEOF, promovidas pelo produtor, no percentual de 13% (treze por cento), sobre o valor da operação.

III - nas saídas interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC ou de álcool para fins não-combustíveis - AEOF, promovidas pelo produtor, no percentual de 4% (quatro por cento), sobre o valor da operação.

Parágrafo único. Os créditos presumidos do ICMS previstos neste artigo, servirão exclusivamente para fins de abatimento do montante do imposto calculado na forma do caput do § 6º do art. 945.

Art. 112-A revogado pelo Decreto 22.279, de 28/06/11, retificado no DOE nº 13.573, de 1º/12/2015, com vigência a partir de 1º/12/2015.

Art. 112-A.  (REVOGADO).

Art. 112-A, do Decreto nº 13.640/97

01/05/2004

01/05/2004

01/12/2015

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