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Porto Velho introduz alterações na legislação tributária

Lei Complementar 738/2018

Foram alterados e acrescentados dispositivos da Lei Complementar 369, de 22-12-2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

12/12/2018 14:14:28

LEI COMPLEMENTAR 738, DE 7-12-2018
(DO-PORTO VELHO DE 10-12-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração - Município de Porto Velho

Porto Velho introduz alterações na legislação tributária
Foram alterados e acrescentados dispositivos da Lei Complementar 369, de 22-12-2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Altera a alínea “n” do Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ………………
I - ……………………
n) nos contratos de comissão a que se refere o Art. 693 da Lei Federal nº 10.406/2002, quanto ao subitem 10.05 da lista de serviços do Art. 8º desta Lei Complementar, o valor total da operação deduzido o valor do reembolso relativo à aquisição de mercadorias e de serviços com terceiros, devidamente comprovado por meio de nota fiscal;” (NR)
Art. 2° Acrescenta a alínea “o” ao Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ……………
I - ………
o) nos demais casos não previstos neste artigo, o montante da receita bruta.” (AC)
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito

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