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Minas Gerais

Portaria SUTRI 10/2005

03/12/2005 15:13:54

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PORTARIA 10 SUTRI, DE 29-11-2005
(DO-MG DE 30-11-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), que serão utilizados, a partir de 1-12-2005, como base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 19, 1, “b”, I da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 10/2005)

Produto (Espécie/Qualidade)

Unidade

Preço (R$)

Cimento tipo CP III 32 e 40

saca de 50 Kg

11,04

Demais tipos

saca de 50 Kg

10,85

Cimento tipo CP III 32 e 40

tonelada

214,51

Demais tipos

tonelada

210,82

Nota: Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo.

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