Minas Gerais
PORTARIA
8 SUTRI, DE 28-11-2005
(DO-MG DE 30-11-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável Base de Cálculo
Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral ou potável sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-12-2005 a 28-2-2006.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea b do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com água mineral ou potável, no período de 1º de dezembro
de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, o contribuinte deverá observar os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência
de Tributação)
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 8/2005)
Notas:
1. para copos com embalagem superior a 310 ml, considerar o valor do volume
equivalente aos das embalagens PET/PP;
2. para os produtos não contemplados na tabela, sem valor correspondente
ou lançados após a sua publicação, considerar o valor da
embalagem correspondente na coluna outras.
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