Minas Gerais
PORTARIA
9 SUTRI, DE 29-11-2005
(DO-MG DE 30-11-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo Refrigerante
Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-12-2005 a 28-2-2006.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea b do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética,
no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, o
contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005.
(Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Diretor da Superintendência
de Tributação)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 9/2005)
VD
vidro descartável VR
vidro retornável PD
plástico descartável PR
plástico retornável
Nota:
Os preços dos produtos identificados prevaleceram para todos os sabores,
inclusive light ou diet.
ANEXO
II
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 9/2005)
ANEXO III
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 9/2005)
VD vidro descartável PD plástico descartável
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