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Minas Gerais

Portaria SUTRI 9/2005

03/12/2005 15:13:55

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PORTARIA 9 SUTRI, DE 29-11-2005
(DO-MG DE 30-11-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Refrigerante

Divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos no período de 1-12-2005 a 28-2-2006.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, o contribuinte deverá observar os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI 9/2005)

VD – vidro descartável               VR – vidro retornável             PD – plástico descartável            PR – plástico retornável
Nota: Os preços dos produtos identificados prevaleceram para todos os sabores, inclusive light ou diet.

ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 9/2005)

ANEXO III
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 9/2005)

VD – vidro descartável       PD – plástico descartável

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