Minas Gerais
DECRETO
44.159, DE 29-11-2005
(DO-MG DE 30-11-2005)
ICMS
CAFÉ
Controle Fiscal
Dispõe sobre a não aplicação no Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS 71, de 12-12-90 (Informativo 51/90), que estabelece normas de controle das operações com café, com efeitos desde 1-8-2005.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro
de 1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café
no território nacional, não se aplicando as suas disposições
ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade