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Minas Gerais

Decreto 44159/2005

03/12/2005 15:13:56

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DECRETO 44.159, DE 29-11-2005
(DO-MG DE 30-11-2005)

ICMS
CAFÉ
Controle Fiscal

Dispõe sobre a não aplicação no Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS 71, de 12-12-90 (Informativo 51/90), que estabelece normas de controle das operações com café, com efeitos desde 1-8-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Fica denunciado o convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional, não se aplicando as suas disposições ao Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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