Espírito Santo
PORTARIA
18-R SEFAZ, DE 29-11-2005
(DO-ES DE 30-11-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem
Inclui
contribuinte na listagem das empresas industriais exportadoras, para fins de
redução de base de cálculo do ICMS,
de que trata a Portaria 15-R SEFAZ, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005), com efeitos
desde 10-7-2005.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º,
§ 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova
redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no processo nº 31321178; RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 1º
de setembro de 2005, fica alterado na forma do anexo único, que com esta
se publica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2005. (José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA Nº 18-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
....................................................................
082.059.80-2 THORGRAN GRANITOS LTDA. (NR)
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