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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 18/2005

03/12/2005 15:13:59

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PORTARIA 18-R SEFAZ, DE 29-11-2005
(DO-ES DE 30-11-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem

Inclui contribuinte na listagem das empresas industriais exportadoras, para fins de redução de base de cálculo do ICMS,
de que trata a Portaria 15-R SEFAZ, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005), com efeitos desde 10-7-2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no processo nº 31321178; RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 1º de setembro de 2005, fica alterado na forma do anexo único, que com esta se publica.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2005. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 18-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
....................................................................
082.059.80-2 –  THORGRAN GRANITOS LTDA. (NR)”

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