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PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE

Ato Declaratório Executivo CORAT 73/2005

04/12/2005 01:35:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Agenda Tributária

O Ato Declaratório Executivo 73 CORAT, de 25-11-2005, publicado na página 13 do DO-U, Seção 1, de 29-11-2005, e retificado no Diário Oficial de 2-12-2005, aprova a Agenda Tributária para o mês de dezembro/2005, onde estão relacionadas as datas para pagamento de tributos e contribuições federais e para a entrega das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal, no período de 5 a 29-12-2005.
Deixamos de reproduzir a mencionada Agenda Tributária em virtude de os prazos para cumprimento das obrigações constarem no Calendário das Obrigações Fiscais - Dezembro/2005.
Cabe ressaltar, entretanto, que no referido Calendário devem ser consideradas as seguintes obrigações:

DIA

ESPECIFICAÇÃO

9

PIS/PASEP – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica fornecedora de autopeças (exceto pneumáticos e câmaras-de-ar).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 2ª quinzena de novembro/2005.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
5960 – COFINS;
5979 – PIS/PASEP.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador correspondente.

29

PIS/PASEP  – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/PASEP e da COFINS nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de dezembro/2005.
CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO:
3746 – COFINS;
3770 – PIS/PASEP.
PENALIDADE:
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador correspondente

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