LEI 5.284, DE 7-12-2018
(DO-MS DE 11-12-2018)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Esta modificação na Lei 2.783, de 19-12-2003, dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações interestaduais com farelo de soja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o § 1º-A ao art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................
.................................................
§ 1º-A. A autorização de que trata o caput deste artigo estende-se às operações interestaduais com farelo de soja, no percentual de até 50% (cinquenta por cento).
.........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado