x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório Interpretativo SRF 14/2005

04/12/2005 01:35:38

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
Férias Indenizadas
Licença-Prêmio

O Ato Declaratório Interpretativo 14 SRF, de 1-12-2005, publicado na página 36 do DO-U, Seção 1, de 2-12-2005, esclarece a aplicabilidade do Ato Declaratório 5 SRF, de 27-4-2005 (Informativo 17/2005), no caso de revisão de crédito tributário relativo ao Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.
A seguir, transcrevemos o texto do Ato Declaratório Interpretativo 14 SRF/2005:
“Art. 1º – O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27 de abril de 2005, editado em decorrência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.905/2004, de 29 de novembro de 2004, tratou da não incidência do imposto de renda somente nas hipóteses de pagamento de valores a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nos 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.
Art. 2º – Sofrem a incidência do imposto de renda, prevista no artigo 3º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, e no artigo 43, inciso III, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), as demais formas de pagamento em pecúnia a título de férias e de licença-prêmio não gozadas”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.