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São Paulo

Decreto 50286/2005

10/12/2005 12:54:35

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DECRETO 50.286, DE 2-12-2005
(DO-SP DE 3-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 26 e 30-12-2005 e 2-1-2006.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2005:
I – 23 de dezembro – sexta-feira;
II – 30 de dezembro – sexta-feira.
Art. 2º – O expediente nas repartições públicas estaduais terá início às 12 horas, relativo aos dias a seguir relacionados:
I – 26 de dezembro de 2005 – segunda-feira;
II – 2 de janeiro de 2006 – segunda-feira.
Art. 3º – Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2006, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 4º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria -Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

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