São Paulo
DECRETO
50.286, DE 2-12-2005
(DO-SP DE 3-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 26 e 30-12-2005 e 2-1-2006.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas
estaduais relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2005:
I 23 de dezembro sexta-feira;
II 30 de dezembro sexta-feira.
Art. 2º O expediente nas repartições públicas estaduais
terá início às 12 horas, relativo aos dias a seguir relacionados:
I 26 de dezembro de 2005 segunda-feira;
II 2 de janeiro de 2006 segunda-feira.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º
deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2006,
observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar,
em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de
acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 4º As repartições públicas estaduais que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos
1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria
de Estado e da Procuradoria -Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições
deste Decreto.
Art. 6º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o
disposto neste Decreto às entidades que dirigem.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin)
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