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São Paulo

Decreto 46707/2005

10/12/2005 12:54:35

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DECRETO 46.707, DE 2-12-2005
(DO-MSP DE 3-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 23, 26 e 30-12-2005 e 2-1-2006, no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º – O expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006, terá início às 12 (doze) horas.
Art. 3º – Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir da data da publicação deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º – Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 26 e 30 de dezembro de 2005.
Art. 4º – Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias ali referidos.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 5º – Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º – As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José Serra – Prefeito; Januario Montone – Secretário Municipal de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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