São Paulo
DECRETO
46.707, DE 2-12-2005
(DO-MSP DE 3-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 23, 26 e 30-12-2005 e 2-1-2006, no Município de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública
Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 23 e 30 de dezembro
de 2005.
Art. 2º O expediente na Administração Pública Municipal
Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias 26 de dezembro de 2005 e 2 de
janeiro de 2006, terá início às 12 (doze) horas.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º
deste Decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir da data da publicação
deste Decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação, a critério da chefia
imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período
da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que
reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial,
das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total,
também o apontamento de falta ao serviço nos dias 26 e 30 de dezembro
de 2005.
Art. 4º Excetuam-se do disposto nos artigos 1º e 2º deste
Decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente nos dias ali referidos.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão
fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 6º As demais entidades da Administração Indireta
poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria
de que trata este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra Prefeito; Januario Montone Secretário Municipal
de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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