Rio de Janeiro
PORTARIA
257 ST, DE 25-11-2005
(DO-RJ DE 29-11-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os preços a serem utilizados como base para cálculo do ICMS nas operações com combustíveis, sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-12-2005.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS
nº 59/2005, de 24 de novembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do
artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de
novembro de 2005, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,5049 por litro;
II diesel: 1,8175 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,3814 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,6137
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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