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Pernambuco

Lei 17139/2005

10/12/2005 12:54:36

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LEI 17.139, DE 2-12-2005
(DO-Recife de 3-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SHOPPING CENTER
Berçário e Creche – Município do Recife

Obriga a instalação de berçários e creches nos Shopping Centers, que especifica, no Município do Recife.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigado em todos os Shopping Centers localizados no município do Recife, com capacidade superior a 50 (cinqüenta) lojas, a instalação e manutenção de berçários e creches para os dependentes dos seus funcionários.
§ 1º – Os produtos dos estabelecimentos comerciais com capacidade indicada no caput deste artigo, informação na Administração dos Shopping Centers os respectivos beneficiários obedecendo o que preceitua o § 2º deste artigo.
§ 2º – Entende-se como beneficiário para utilização dos berçários e creches, os dependentes, assim definidos:
I – BERÇÁRIO – faixa etária de 0 a 2 anos de idade.
II – CRECHE – faixa etária até 6 anos.
Art. 2º – Os Shopping Centers poderão destinar espaço para o marketing social com entidades públicas ou privadas que desejarem investir na instalação e manutenção dos berçários e creches.
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir parcerias com os Shopping Centers localizados no município do Recife para o cumprimento do que preceitua a presente Lei, podendo destinar profissionais da área de educação.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias, definido os critérios para o marketing social, horário de funcionamento e pessoal qualificado na área de educação para o fiel cumprimento desta proposição.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, obedecendo o que preceitua o artigo 4º desta Lei. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

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