Pernambuco
LEI
17.139, DE 2-12-2005
(DO-Recife de 3-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SHOPPING CENTER
Berçário e Creche Município do Recife
Obriga a instalação de berçários e creches nos Shopping Centers, que especifica, no Município do Recife.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Prefeito
da Cidade do Recife, nos termos do artigo 34, § 5º da Lei Orgânica
do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado em todos os Shopping Centers localizados
no município do Recife, com capacidade superior a 50 (cinqüenta) lojas,
a instalação e manutenção de berçários e creches
para os dependentes dos seus funcionários.
§ 1º Os produtos dos estabelecimentos comerciais com capacidade
indicada no caput deste artigo, informação na Administração
dos Shopping Centers os respectivos beneficiários obedecendo o que
preceitua o § 2º deste artigo.
§ 2º Entende-se como beneficiário para utilização
dos berçários e creches, os dependentes, assim definidos:
I BERÇÁRIO faixa etária de 0 a 2 anos de idade.
II CRECHE faixa etária até 6 anos.
Art. 2º Os Shopping Centers poderão destinar espaço
para o marketing social com entidades públicas ou privadas que desejarem
investir na instalação e manutenção dos berçários
e creches.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir
parcerias com os Shopping Centers localizados no município do Recife
para o cumprimento do que preceitua a presente Lei, podendo destinar profissionais
da área de educação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
60 dias, definido os critérios para o marketing social, horário
de funcionamento e pessoal qualificado na área de educação para
o fiel cumprimento desta proposição.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
obedecendo o que preceitua o artigo 4º desta Lei. (João Paulo Lima
e Silva Prefeito do Recife)
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