Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REGISTRO PÚBLICO
Gratuidade
A
Lei 9.812, de 10-8-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1,
de 11-8-99, estabelece que serão aplicadas as seguintes penalidades aos
oficiais de Cartórios de Registro Civil que cobrarem pelo registro civil
de nascimento e pelo assentamento de óbito, bem como pela primeira certidão
respectiva:
a) repreensão;
b) multa;
c) suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30;
d) perda da delegação.
Esgotadas as penalidades relacionadas anteriormente, e verificando-se novo descumprimento
será extinta a delegação a notário ou a oficial de registro.
O referido ato acrescenta os §§ 3º-A e 3º-B ao artigo 30
da Lei 6.015, de 31-12-73 (DO-U de 31-12-73), com a redação dada pela
Lei 9.534, de 10-12-97 (Informativo 50/97) e o inciso VI ao artigo 39 da Lei
8.935, de 18-11-94 (Informativo 47/94).
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