Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
Cobrança de Penalidades Pecuniárias
A
Portaria 45 SAE, de 11-8-99, publicada na página 13 do DO-U, Seção
1, de 12-8-99, estabelece que, no exercício das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei 8.884, de 11-6-94 (Informativo 24/94), a Secretaria
de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda poderá,
com a finalidade de obter as informações ou documentos que considere
necessários para as análises que realiza, solicitar informações
adicionais às empresas requerentes, relativamente aos atos que possam limitar
ou prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação
de mercados relevantes de bens ou serviços, e às empresas/pessoas
físicas representantes e/ou representadas, nos casos de averiguações
preliminares, instauração e instrução do processo administrativo.
A recusa, a omissão, a enganosidade ou o retardamento injustificado de
informação ou documentos solicitados pela SAE na aplicação
da Lei 8.884/94, constitui infração punível com multa diária
de 5.000 UFIR, podendo ser aumentada em até 20 vezes se necessário,
para garantir sua eficácia em razão da situação econômica
do infrator.
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