Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 33 SEFAZ, DE 23-11-2005
(DO-CE DE 29-11-2005)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Doação
de Mercadoria ApreendidaModifica os procedimentos aplicáveis na doação
de mercadorias retidas pelo Fisco Estadual, desde que o contribuinte do ICMS
não tenha solicitado a sua liberação no prazo que menciona.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
26 SEFAZ, de 10-11-2003 (Informativo 46/2003).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 8º da Instrução
Normativa 26, de 10 de novembro 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – (...)
§ 1º – A comissão a que se refere o caput deste artigo
será composta de três membros, designados pela Coordenadoria Regional
de Execução, dentre servidores lotados na Secretaria da Fazenda,
preferencialmente com formação de nível superior, para
cumprir mandato de 1 (um) ano, permitidas duas reconduções por
igual período.
§ 2º – (...) “ (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes –
Secretário da Fazenda)
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