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Santa Catarina

Decreto 3761/2005

10/12/2005 12:54:48

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DECRETO 3.761, DE 29-11-2005
(DO-SC DE 29-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 26, 27, 28, 29, 30-12-2005 e 2-1-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 2.897, de 28 de janeiro de 2005, torno público que serão considerados ponto facultativo os dias 23, 26, 27, 28, 29, 30 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se todos os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A título de compensação será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia, no período de 3 a 31 de janeiro, 1º a 24 de fevereiro e nos dias 2,3 e 6 de março de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira; João Batista Matos; Marcos Luiz Vieira; Max Roberto Bornhold; Armando César Hess de Souza)

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