Santa Catarina
DECRETO
3.761, DE 29-11-2005
(DO-SC DE 29-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23, 26, 27, 28, 29, 30-12-2005 e 2-1-2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto
nº 2.897, de 28 de janeiro de 2005, torno público que serão
considerados ponto facultativo os dias 23, 26, 27, 28, 29, 30 de dezembro de
2005 e 2 de janeiro de 2006, nos órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se todos
os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área
da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A título de compensação será
cumprida 1 (uma) hora a mais por dia, no período de 3 a 31 de janeiro,
1º a 24 de fevereiro e nos dias 2,3 e 6 de março de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira; João Batista Matos; Marcos Luiz Vieira; Max Roberto
Bornhold; Armando César Hess de Souza)
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