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Rio de Janeiro

Resolução SER 227/2005

10/12/2005 12:54:50

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RESOLUÇÃO 227 SER, DE 5-12-2005
(DO-RJ DE 7-12-2005)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento

Fixa o Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS-Estimativa devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, relativamente ao exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido por estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício de 2006, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS devido por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – Não havendo expediente bancário na data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação (DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março de 2001.
§ 1º – Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou obtê-lo pela internet na página da Secretaria de Estado da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br .
§ 2º – Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na internet ou contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização à repartição fiscal de sua circunscrição até o 1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.
§ 3º – Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo anterior, deverá ser apresentado o Comprovante de Situação Cadastral, onde deve constar faixa de enquadramento atual no Regime Simplificado do ICMS.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS/2006
MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Penúltimo nº inscrição

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

1 e 2

10/fev

10/mar

10/abr

10/mai

12/jun

10/jul

3 e 4

14/fev

14/mar

12/abr

12/mai

14/jun

12/jul

5 e 6

16/fev

16/mar

17/abr

16/mai

19/jun

14/jul

7 e 8

20/fev

20/mar

19/abr

18/mai

21/jun

18/jul

9 e 0

22/fev

22/mar

24/abr

22/mai

23/jun

20/jul

 

Penúltimo nº inscrição

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

1 e 2

10/ago

11/set

10/out

10/nov

11/dez

10/jan

3 e 4

14/ago

13/set

13/out

14/nov

13/dez

12/jan

5 e 6

16/ago

15/set

17/out

17/nov

15/dez

16/jan

7 e 8

18/ago

19/set

19/out

21/nov

19/dez

18/jan

9 e 0

22/ago

21/set

23/out

23/nov

21/dez

22/jan

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