Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
227 SER, DE 5-12-2005
(DO-RJ DE 7-12-2005)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
MICROEMPRESA ME
Recolhimento
Fixa o Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS-Estimativa devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, relativamente ao exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS,
aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos
da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido por
estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício
de 2006, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS devido
por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único Não havendo expediente bancário na
data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em
que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão
efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação
(DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o
disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março
de 2001.
§ 1º Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá
imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores
ou obtê-lo pela internet na página da Secretaria de Estado
da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br .
§ 2º Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado
nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na internet ou
contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização
à repartição fiscal de sua circunscrição até o
1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.
§ 3º Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo
anterior, deverá ser apresentado o Comprovante de Situação Cadastral,
onde deve constar faixa de enquadramento atual no Regime Simplificado do ICMS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS/2006 |
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
1 e 2 |
10/fev |
10/mar |
10/abr |
10/mai |
12/jun |
10/jul |
3 e 4 |
14/fev |
14/mar |
12/abr |
12/mai |
14/jun |
12/jul |
5 e 6 |
16/fev |
16/mar |
17/abr |
16/mai |
19/jun |
14/jul |
7 e 8 |
20/fev |
20/mar |
19/abr |
18/mai |
21/jun |
18/jul |
9 e 0 |
22/fev |
22/mar |
24/abr |
22/mai |
23/jun |
20/jul |
|
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
1 e 2 |
10/ago |
11/set |
10/out |
10/nov |
11/dez |
10/jan |
3 e 4 |
14/ago |
13/set |
13/out |
14/nov |
13/dez |
12/jan |
5 e 6 |
16/ago |
15/set |
17/out |
17/nov |
15/dez |
16/jan |
7 e 8 |
18/ago |
19/set |
19/out |
21/nov |
19/dez |
18/jan |
9 e 0 |
22/ago |
21/set |
23/out |
23/nov |
21/dez |
22/jan |
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