Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
227 SER, DE 5-12-2005
(DO-RJ DE 7-12-2005)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Recolhimento
Fixa o Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS-Estimativa devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte, relativamente ao exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS,
aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, nos termos
da Lei nº 3.342, de 29 de dezembro de 1999, recolherão o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devido por
estimativa, relativo às operações a se realizarem no exercício
de 2006, de acordo com o Calendário Fiscal para Pagamento do ICMS devido
por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, constante do Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único – Não havendo expediente bancário na
data de vencimento do imposto, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia em
que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 2º – Os recolhimentos de que trata esta Resolução serão
efetuados unicamente por meio do Documento Eletrônico de Arrecadação
(DEA) nos bancos ITAÚ S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, em conformidade com o
disposto na Resolução SEFCON nº 5.829, de 14 de março
de 2001.
§ 1º – Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá
imprimir o protocolo do DEA nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores
ou obtê-lo pela internet na página da Secretaria de Estado
da Receita, no endereço www.receita.rj.gov.br .
§ 2º – Na hipótese de o DEA não estar disponibilizado
nos terminais de consulta dos bancos arrecadadores ou na internet ou
contiver valor inexato, o contribuinte deverá requerer a sua regularização
à repartição fiscal de sua circunscrição até o
1º dia útil subseqüente ao respectivo vencimento.
§ 3º – Juntamente com o pedido de que trata o parágrafo
anterior, deverá ser apresentado o Comprovante de Situação Cadastral,
onde deve constar faixa de enquadramento atual no Regime Simplificado do ICMS.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
– Secretário de Estado da Receita)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO FISCAL PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE ENQUADRADAS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI Nº 3.342/99
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS/2006 |
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
1 e 2 |
10/fev |
10/mar |
10/abr |
10/mai |
12/jun |
10/jul |
3 e 4 |
14/fev |
14/mar |
12/abr |
12/mai |
14/jun |
12/jul |
5 e 6 |
16/fev |
16/mar |
17/abr |
16/mai |
19/jun |
14/jul |
7 e 8 |
20/fev |
20/mar |
19/abr |
18/mai |
21/jun |
18/jul |
9 e 0 |
22/fev |
22/mar |
24/abr |
22/mai |
23/jun |
20/jul |
|
||||||
Penúltimo nº inscrição |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
1 e 2 |
10/ago |
11/set |
10/out |
10/nov |
11/dez |
10/jan |
3 e 4 |
14/ago |
13/set |
13/out |
14/nov |
13/dez |
12/jan |
5 e 6 |
16/ago |
15/set |
17/out |
17/nov |
15/dez |
16/jan |
7 e 8 |
18/ago |
19/set |
19/out |
21/nov |
19/dez |
18/jan |
9 e 0 |
22/ago |
21/set |
23/out |
23/nov |
21/dez |
22/jan |
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