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Rio de Janeiro

Portaria ST 259/2005

10/12/2005 12:54:51

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PORTARIA 259 ST, DE 5-12-2005
(DO-RJ DE 7-12-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Atualiza a tabela anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, com efeitos a partir de 7-12-2005.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339/2001, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-34/056.362/2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o medicamento cloridrato de irinotecana na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

Aetinomicina

Amifostina
(nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO –, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]

Aminoglutetimida

Anastrozol

Azatioprina

Bicalutamida

Bleomicina, sulfato de

Bussulfano

Carboplatina

Carmustina

Ciclofosfamida

Cisplatinum

Citarabina

Clorambucil

Cloridrato de irinotecana

Clormetina, cloridrato de

Dacarbazina

Daunorubicina, cloridrato de

Dietilestilbestrol

Doxorubicina, cloridrato de

Etoposido

Fareston

Fluorouracil

Hidroxiuréia

Hycamtin 4mg f/a

Idarubicina, cloridrato de

Ifosfamida

Imuno BCG

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

I-asparaginase

Lenovor (leucovorina)

Lomustine

Mercaptopurina

Mesna

Metotrexate

Mitomicina

Mitotano

Mitoxantrona

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

Paclitaxel

Pamidronato dissódico

Tamoxifeno, citrato de

Temodal ( Temozolomida)

Teniposido

Tioguanina

Vimblastina

Vincristina

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

NOTA: A Portaria 256 ST, de 24-11-2005, publicada no DO-RJ de 25-11-2005, já havia incluído, com efeitos a partir de 25-11-2005, o medicamento IMUNO BCG na relação anexa à Resolução 6.339 SEF/2001.

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