Rio de Janeiro
PORTARIA
259 ST, DE 5-12-2005
(DO-RJ DE 7-12-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Atualiza a tabela anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001), que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer, com efeitos a partir de 7-12-2005.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339/2001,
de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo E-34/056.362/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o medicamento cloridrato de irinotecana
na relação constante da Resolução SEF nº 6.339,
de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:
Aetinomicina |
Amifostina |
Aminoglutetimida |
Anastrozol |
Azatioprina |
Bicalutamida |
Bleomicina, sulfato de |
Bussulfano |
Carboplatina |
Carmustina |
Ciclofosfamida |
Cisplatinum |
Citarabina |
Clorambucil |
Cloridrato de irinotecana |
Clormetina, cloridrato de |
Dacarbazina |
Daunorubicina, cloridrato de |
Dietilestilbestrol |
Doxorubicina, cloridrato de |
Etoposido |
Fareston |
Fluorouracil |
Hidroxiuréia |
Hycamtin 4mg f/a |
Idarubicina, cloridrato de |
Ifosfamida |
Imuno BCG |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
I-asparaginase |
Lenovor (leucovorina) |
Lomustine |
Mercaptopurina |
Mesna |
Metotrexate |
Mitomicina |
Mitotano |
Mitoxantrona |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
Paclitaxel |
Pamidronato dissódico |
Tamoxifeno, citrato de |
Temodal ( Temozolomida) |
Teniposido |
Tioguanina |
Vimblastina |
Vincristina |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
NOTA: A Portaria 256 ST, de 24-11-2005, publicada no DO-RJ de 25-11-2005, já havia incluído, com efeitos a partir de 25-11-2005, o medicamento IMUNO BCG na relação anexa à Resolução 6.339 SEF/2001.
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