Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.722 SF, DE 6-12-2005
(DO-MG DE 7-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFEMG
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 224, §§ 3º e 4º, da
Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)
para o exercício de 2006 será de R$ 1,6528 (um real, seis mil e quinhentos
e vinte e oito décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Fuad Noman Secretário de Estado de Fazenda)
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