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Maranhão

Estado introduz alterações no RICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 18/2018

Foi alterado dispositivo do Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, que trata de isenção de mercadoria destinada a atividade de ensino e pesquisa científica ou tecnológica (Isenção por Tempo Indeterminado).

16/12/2018 20:50:10

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 SEFAZ, DE 7-12-2018
(DO-MA DE 12-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Foi alterado dispositivo do Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, que trata de isenção de mercadoria destinada a atividade de ensino e pesquisa científica ou tecnológica (Isenção por Tempo Indeterminado).


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que o Convênio ICMS 41, de 26 de março de 2010, deu nova redação ao § 1º do inciso VII, da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 93/98; Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “b”, do inciso LXVIII, do artigo 1º, do Anexo 1.1 (Isenção por Tempo Indeterminado) do RICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
LXVIII (...)
(...)
b) Se a mercadoria se destinar à atividade de ensino e pesquisa científica ou tecnológica, estendendo-se, também, às importações de artigo de laboratórios.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.
 MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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