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Mato Grosso

Fazenda revoga cadastro de contabilistas

Portaria SEFAZ 199/2018

Foi revogada a Portaria 65 SEFAZ, de 29-8-97, que instituiu o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais.

16/12/2018 21:04:25

PORTARIA 199 SEFAZ, DE 3-12-2018
(DO-MA DE 13-12-2018)

CADASTRO - Contabilista

Fazenda revoga cadastro de contabilistas
Foi revogada a Portaria 65 SEFAZ, de 29-8-97, que instituiu o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que estão tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência está expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30/01/2014 (DOE de 31/01/2014), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, cujo artigo 32 disciplina o credenciamento do contabilista, escritório individual ou organização contábil como responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria nº 065/1997-SEFAZ, de 29/08/1997 (DOE 09/03/1997), que Institui o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais, e dá outras providências.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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