Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício
A Medida
Provisória 1.726, de 3-11-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 4-11-98, faculta às pessoas jurídicas beneficiárias
do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício
previsto nesse Programa aos empregados que estejam com contrato suspenso para
participação em curso ou programa de qualificação
profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses.
O referido ato acrescenta o § 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de
14-4-76 (Informativo 18/76).
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