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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória 1726/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício

A Medida Provisória 1.726, de 3-11-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 4-11-98, faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período de cinco meses.
O referido ato acrescenta o § 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76).

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