Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGIME ESPECIAL
Remessas de Celulose e Papel
com Destino a Áreas Portuárias
REGULAMENTO
Alteração
Através
do Decreto 1.593-R, de 6-12-2005, publicado no DO-ES de 7-12-2005, o Governador
do Estado do Espírito Santo alterou o Regulamento do ICMS-ES, aprovado
pelo Decreto 1.090-R/2002, para conceder regime especial para o cumprimento
de obrigações acessórias, relativas às seguintes
operações e prestações:
• remessas de celulose e papel, de produção própria,
classificados nos capítulos 47 e 48 da NCM, para formação
de lotes em áreas portuárias e posterior exportação
pelo remetente, beneficiadas pela não incidência do ICMS;
• operações com madeira de eucalipto destinada à
produção de celulose; e
• prestações de serviços de transporte de tais produtos.
O regime especial se aplica somente aos seguintes contribuintes:
NOME DA EMPRESA |
CNPJ |
IE |
UF |
Aracruz Celulose S/A |
42.157.511/0030-04 |
36.737.211 |
BA |
Aracruz Celulose S/A |
42.157.511/0001-61 |
080.441.26-2 |
ES |
Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A |
16.402.287/0008-21 |
081.236.980 |
ES |
Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A |
16.404.287/0009-02 |
081.238.266 |
ES |
Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A |
16.404.287/0121-61 |
082.006.458 |
ES |
Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A |
16.404.287/0124-04 |
082.006.520 |
ES |
Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A |
16.404.287/0123-23 |
082.006.628 |
ES |
Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A |
16.404.287/0011-27 |
081.234.139 |
ES |
Suzano Bahia Sul Papel e Celulose S/A |
16.404.287/0013-99 |
28.274.430 |
BA |
TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA |
01.238.456/0001-57 |
081.813.341 |
ES |
Veracel Celulose S/A |
40.551.996/0001-48 |
30.262.313 |
BA |
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