Minas Gerais
DECRETO
44.164, DE 6-12-2005
(DO-MG DE 7-12-2005)
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Concessão
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Autorização para Impressão
REGULAMENTO
Alteração
Altera para 1-3-2006 o início da vigência do Decreto 44.149, de 16-11-2005 (Informativo 46/2005), que modificou o Regulamento do ICMS-MG, relativamente às normas para autorização de impressão de documentos fiscais.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 44.149, de 16 de novembro
de 2005, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março
de 2006.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2005. (Aécio Neves; Danilo
de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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