x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Resolução SER 228/2005

10/12/2005 12:54:58

Untitled Document

RESOLUÇÃO 228 SER, DE 5-12-2005
(DO-RJ DE 7-12-2005)

ICMS
CADASTRO
Alteração das Normas
CERTIDÃO NEGATIVA
Não Contribuinte – Validade

Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), alterando de 60 dias para 12 meses o prazo de validade da certidão negativa para não contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
– que o prazo de validade previsto no artigo 191 da Resolução SEF nºº 2.861/97 é muito exíguo;
– que o aumento do referido prazo de validade resultará em economia processual, reduzindo a repetição de procedimentos e eliminando custos, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 191 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191 – A Certidão Negativa para Não Contribuinte do ICMS não tem caráter homologatório de lançamento, nem de débitos porventura não constatados e terá validade por 12 (doze) meses contados de sua expedição.
Parágrafo único – A certidão perderá a validade se houver alteração no objeto social que resulte em atividade sujeita à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade