Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
228 SER, DE 5-12-2005
(DO-RJ DE 7-12-2005)
ICMS
CADASTRO
Alteração das Normas
CERTIDÃO NEGATIVA
Não Contribuinte Validade
Altera a Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), que dispõe sobre as normas do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CADERJ), alterando de 60 dias para 12 meses o prazo de validade da certidão negativa para não contribuinte do ICMS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais
e, considerando:
que o prazo de validade previsto no artigo 191 da Resolução
SEF nºº 2.861/97 é muito exíguo;
que o aumento do referido prazo de validade resultará em economia
processual, reduzindo a repetição de procedimentos e eliminando custos,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 191 da Resolução SEF nº 2.861,
de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 191 A Certidão Negativa para Não Contribuinte do
ICMS não tem caráter homologatório de lançamento, nem de
débitos porventura não constatados e terá validade por 12 (doze)
meses contados de sua expedição.
Parágrafo único A certidão perderá a validade se
houver alteração no objeto social que resulte em atividade sujeita
à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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