Trabalho e Previdência
        
        CIRCULAR 
  371 CEF, DE 25-11-2005
  (DO-U DE 29-11-2005) 
 
  FGTS
  DEVOLUÇÃO DE VALORES  RETIFICAÇÃO DE
  INFORMAÇÕES  TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
  Preenchimento
 
  Estabelece procedimentos relativos à retificação de informações 
  ao FGTS e à Previdência Social, transferência de contas do FGTS 
  e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
  Revoga a Circular 344 CEF, de 24-2-2005 (Informativos 10 e 12/2005). 
A 
  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA), na qualidade de Agente Operador do Fundo 
  de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições 
  que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, 
  de 11-5-90, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo 
  Decreto nº 99.684/90, de 8-11-90, e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, 
  de 13-6-95, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11-3-95, 
  dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação 
  de informações, transferência de contas e à devolução 
  de valores recolhidos. 
  1. DAS REGRAS GERAIS  RETIFICAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS 
  
  1.1. Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos 
  na prestação de informações ao FGTS e à Previdência 
  Social devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do 
  arquivo SEFIP versão 8.0 ou superior, com transmissão mediante o uso 
  do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores  Internet, inclusive 
  para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel ou em 
  versões anteriores do SEFIP. 
  1.1.1. O arquivo SEFIP  retificador ou complementar  deve conter 
  todo o movimento devido para aquele empregador/contribuinte e para aquela competência, 
  bem como os registros de alteração/retificação cadastral 
  do SEFIP, se for o caso. 
  1.2. Para retificações ao FGTS, além da transmissão do novo 
  arquivo SEFIP, temporariamente devem ser apresentados os formulários retificadores, 
  preenchidos conforme orientações contidas nesta Circular, acompanhados 
  dos respectivos protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, 
  no que couber. 
  1.3. São formulários retificadores de dados e informações: 
  
   Retificação de Dados do Empregador (RDE) (Anexo I); 
   Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) (Anexo II); 
   Retificação da Remuneração ou Depósito com Devolução 
  de FGTS (RRDD) (Anexo III). 
  1.4. Para as guias de recolhimento rescisório, a retificação 
  ocorre somente mediante apresentação dos formulários retificadores, 
  preenchidos conforme orientações contidas nesta Circular, não 
  se aplicando o uso do SEFIP. 
  1.4.1. Quando na retificação da guia rescisória recolhida em 
  GRFP (Anexo IV), for requerida a entrega de nova guia, deve ser apresentada 
  a guia vigente à época do recolhimento. 
  1.5. O empregador/contribuinte deve obter a versão atualizada do SEFIP, 
  dos formulários retificadores e do pedido de transferência, no site 
  da CAIXA  www.caixa.gov.br, onde também está disponível 
  o Manual para Usuário do SEFIP que apresenta orientações necessárias 
  para a utilização do aplicativo. 
  1.6. A solicitação de transferência de contas do FGTS decorrentes 
  de mudança de local de trabalho, cisão/fusão/incorporação/sucessão 
  de empregadores ou centralização de recolhimento deve se dar por meio 
  da apresentação do formulário Pedido de Transferência de 
  Contas (PTC) (Anexo V). 
  1.7. A entrega dos formulários retificadores e do pedido de transferência 
  deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou em agência bancária 
  conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, sendo 
  sua recepção condicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios. 
  
  1.7.1. Somente são acatados os formulários que contenham a identificação 
  por extenso contendo nome/RG, e a assinatura do empregador/ contribuinte ou 
  do seu representante legal, responsável pela solicitação. 
  1.7.2. Pode ser exigida pela CAIXA a apresentação de documentos complementares 
  para efetivar a retificação ou transferência solicitada pelo 
  empregador/contribuinte, quando necessários. 
  1.8. Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte 
  deve apresentar o formulário de solicitação de retificação 
  e pedido de transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação é: 
  
   1ª VIA  CAIXA/BANCO CONVENIADO; 
   2ª VIA  EMPREGADOR. 
  1.8.1. A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste 
  data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte, para fins 
  de fiscalização. 
  1.8.2. Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização, 
  manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no artigo 23, § 5º, 
  da Lei nº 8.036, de 11-5-90, o comprovante de solicitação 
  de retificação e pedido de transferência de contas, bem como 
  do backup do arquivo SEFIP, anterior ao fechamento deste arquivo, que 
  viabilizará a geração de retificações posteriores. 
  
  1.9. É responsabilidade do empregador/contribuinte a geração 
  do arquivo SEFIP, o preenchimento dos formulários retificadores e do pedido 
  de transferência de contas, as informações nele prestadas e a 
  sua entrega, sob pena de, pela inobservância das normas, ficar sujeito 
  a eventuais ônus previstos na legislação vigente. 
  2. DA RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS POR MEIO DO SEFIP 
  
  2.1. Na geração do arquivo SEFIP o empregador/contribuinte deve sinalizar 
  o recolhimento, a declaração e/ou a retificação ao FGTS 
  e à Previdência ou ainda a confirmação de dados e informações 
  à Previdência, prestadas anteriormente, utilizando o campo modalidade, 
  seja nos módulos de entrada de dados do SEFIP seja no arquivo de saída 
  da folha de pagamento. 
  MODALIDADE/FINALIDADE 
  Branco = Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência; 
  
  1 = Declaração ao FGTS e à Previdência; 
  7 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade branco 
  ou 7 (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência); 
  
  8 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade 1 
  ou 8 (Declaração ao FGTS e à Previdência);
  9 = Confirmar, à Previdência Social, as informações prestadas 
  anteriormente nas modalidades branco, 1, 7 ou 8  Recolhimento ao FGTS 
  e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS 
  e à Previdência. 
  2.1.1. Para retificação de dados e informações dos trabalhadores 
  que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante recolhimento 
  ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade 7. 
  2.1.2. Para retificação de dados e informações dos trabalhadores 
  que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante declaração 
  ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade 8. 
  2.1.3. Para confirmação de dados e informações dos trabalhadores 
  ou retificação de dados do empregador que não reflitam no FGTS, 
  independente de originalmente ter havido recolhimento e/ou declaração, 
  deve ser utilizada a modalidade 9. 
  2.2. Para a retificação de dados com reflexos no FGTS e/ou na Previdência 
  devem ser observadas regras específicas para utilização das modalidades, 
  conforme descrito nos itens subseqüentes: 
  2.2.1. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP 
  a retificar devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso: 
   CNPJ/CEI do empregador/contribuinte; 
   CNPJ/CEI do tomador de serviços/obra construção civil; 
  
   Código de Recolhimento; 
   Competência; 
   FPAS; 
   Processo/Vara/Período 
   Simples 
  2.2.2. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  apenas os trabalhadores/contribuintes individuais que apresentem incorreções 
  devem ser informados nas modalidades 7 ou 8 no movimento do SEFIP e os demais 
  trabalhadores devem ser informados na modalidade 9: 
   Base de cálculo da Previdência Social; 
   Base de cálculo 13º salário da Previdência Social; 
  
   Categoria; 
   Data/Código movimentação; 
   Data de nascimento; 
   Ocorrência; 
   PIS/PASEP/CI; 
   Remuneração sem 13º salário; 
   Remuneração 13º salário; 
   Salário base; 
   Valor descontado do segurado. 
  2.2.3. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  exclusivos da Previdência Social e que não refletem no FGTS, todos 
  os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a 
  retificar devem ser informados na modalidade 9: 
   Alíquota RAT; 
   Código de outras entidades; 
   Código de pagamento GPS; 
   Comercialização da produção  PF e PJ; 
   Compensação; 
   Contribuição dos segurados  devida; 
   Percentual de isenção filantropia; 
   Receita evento desportivo/patrocínio; 
   Recolhimento de competências anteriores; 
   Valor devido à Previdência Social; 
   Valor da dedução do salário-família; 
   Valor da dedução do salário-maternidade; 
   Valor da dedução do 13º salário-maternidade; 
   Valor de retenção (Lei 9.711/98); 
   Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional); 
   Valor das faturas emitidas para o tomador. 
  2.2.4. Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados, 
  o empregador/contribuinte deve registrar no próximo recolhimento/declaração 
  ao FGTS e à Previdência, o dado com a informação correta 
  no movimento do SEFIP e processar alteração/retificação 
  cadastral pelo registro específico do SEFIP definido no item 4 desta Circular, 
  se for o caso: 
   CNAE-fiscal; 
   Endereço do empregador/contribuinte; 
   Endereço do trabalhador; 
   Matrícula do trabalhador; 
   Nome do trabalhador; 
   Número da CTPS/série; 
   Razão social do empregador/contribuinte; 
   Razão social do tomador de serviços/obra construção 
  civil; 
   Unidade de trabalho. 
  2.2.4.1. A retificação do campo Razão social do empregador/contribuinte, 
  para o FGTS, acontece somente mediante apresentação do formulário 
  RDE. 
  2.2.4.2. A atualização do endereço do trabalhador pode também 
  ser realizada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores 
   Internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador. 
  2.3. Quando for informada a modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP, no momento 
  de fechamento desse movimento, o SEFIP solicita dados da guia a retificar necessários 
  para o tratamento pelo FGTS, cabendo ao empregador/contribuinte a prestação 
  destas informações complementares, conforme a seguir: 
   Competência (campo obrigatório); 
   Data Apresentação/Quitação (campo obrigatório); 
  
   Código Recolhimento (campo obrigatório); 
   FPAS (campo obrigatório); 
   Tipo/Inscrição da empresa (campo obrigatório); 
   Tipo/Inscrição do tomador (obrigatório para código 
  de recolhimento 608); 
   Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso 
  e obrigatório para o código 660); 
   Período Início (obrigatório para o código 650 e 660); 
  
   Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660); 
   Dados de Quitação da Guia; 
   Banco/Agência (campo opcional); 
   Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório quando houver Recolhimento 
  FGTS); 
   Dados da conta bancária do empregador para devolução de 
  FGTS recolhido a maior (campo opcional). 
  2.3.1. O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o com o número 
  do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue 
  a guia incorreta. 
  2.3.1.1. Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de 
  Computadores  Internet  ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, 
  atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente 
  onde ocorreu o débito.
  2.3.1.2. Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante 
  de recolhimento/declaração da GFIP. 
  2.3.1.3. Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade 
  Social, na Rede Mundial de Computadores  Internet ou recolhimento ao FGTS 
  efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação 
  no formulário. 
  2.3.2. O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução 
  de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução 
  de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da 
  conta bancária, de titularidade do empregador, para realização 
  de créditos em devolução, quando devidos. 
  2.4. Para o arquivo SEFIP contendo no movimento retificação de informações 
  do FGTS  modalidade 7 ou 8  é emitido o Comprovante de 
  Solicitação de Retificação para o FGTS, que deve ser 
  arquivado, pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização, 
  pelo prazo legalmente previsto. 
  3. DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES DO FGTS ENVIADAS ANTERIORMENTE, 
  POR MEIO DO SEFIP 
  3.1. Para o FGTS, o pedido de exclusão configura na solicitação 
  de cancelamento total de informações anteriormente prestadas pelo 
  empregador/contribuinte em uma guia, sem a exclusão física dos registros 
  anteriores. 
  3.1.1. Este cancelamento, para o FGTS, será aplicável no caso de erro 
  na inscrição do empregador, recolhimento a maior ou declaração 
  indevida de fatos geradores, observadas demais orientações contidas 
  nesta Circular e no Manual do Usuário SEFIP. 
  3.2. Por intermédio do módulo de entrada de dados do SEFIP, é 
  possível realizar a solicitação de cancelamento de informações 
  remetidas anteriormente ao FGTS e, para tanto, o empregador/contribuinte deve 
  informar os dados da guia a ser retificada (competência e código de 
  recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS). 
  3.2.1. Havendo indicativo de pedido de exclusão de informações 
  anteriores, quando do fechamento de movimento no SEFIP, é solicitado o 
  fornecimento de dados complementares da guia a retificar, conforme a seguir: 
  
   Indicativo de Recolhimento e/ou Declaração (campo obrigatório); 
  
   Dados de Apresentação da Guia/Quitação 
   Banco/Agência (campo opcional) 
   Data (campo obrigatório); 
   Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório para opção 
  Recolhimento FGTS); 
   Dados da conta bancária do empregador para devolução de 
  FGTS recolhido a maior (campo opcional). 
  3.2.2. O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do banco 
  e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia 
  incorreta. 
  3.2.2.1. Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de 
  Computadores  Internet  ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, 
  atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente 
  onde ocorreu o débito. 
  3.2.2.2. Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante 
  de recolhimento/declaração da GFIP. 
  3.2.2.3. Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade 
  Social, na Rede Mundial de Computadores  Internet ou recolhimento ao FGTS 
  efetuado em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação 
  no formulário. 
  3.2.3. O campo Dados da conta bancária do empregador para devolução 
  de FGTS deve ser preenchido quando a retificação ensejar a devolução 
  de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem ser informados os dados da 
  conta bancária, de titularidade do empregador, para realização 
  de créditos em devolução, quando devidos. 
  3.2.4. Para arquivo SEFIP contendo indicativo de pedido de exclusão de 
  informações anteriores, é emitido o Comprovante de Solicitação 
  de Exclusão, que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte, 
  para fins de fiscalização, pelo prazo legalmente previsto. 
  4. DA ALTERAÇÃO CADASTRAL DE DADOS DO FGTS POR MEIO DO SEFIP 
  4.1. O empregador/contribuinte, mediante utilização do módulo 
  de entrada de dados do SEFIP ou o arquivo de saída da folha de pagamento, 
  pode proceder a alteração de dado cadastral, junto ao FGTS, mediante 
  registros a seguir: 
   Registro tipo 10: altera endereço e CNAE-Fiscal do empregador/contribuinte; 
  
   Registro tipo 13: altera CBO, CTPS (número e série), data admissão, 
  data nascimento, matrícula, nome, PIS/PASEP/CI e unidade de trabalho do 
  trabalhador; 
   Registro tipo 14: altera endereço do trabalhador; 
   Registro tipo 32: altera a data e código de movimentação 
  do trabalhador. 
  4.1.1. Os dados abaixo relacionados somente podem ser alterados via arquivo 
  SEFIP: 
   CBO; 
   CNAE-Fiscal; 
   Endereço do empregador/contribuinte; 
   Matrícula do trabalhador; 
   Unidade de trabalho. 
  5. DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO DE DADOS DO 
  FGTS (RDE E RDT): 
  5.1. O formulário RDE (Anexo I) deve ser preenchido, conforme as instruções 
  contidas nesta Circular e observadas demais orientações contidas no 
  Manual para Usuário do SEFIP. 
  Protocolo de Recepção 
   Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento 
  em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada. 
Seção 1  Identificação do Empregador/Contribuinte
 
   É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção, 
  conforme cadastro do FGTS, para a identificação do empregador/contribuinte 
  cujos dados serão retificados. 
  Razão social/nome 
   Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte, 
  conforme consta no cadastro do FGTS. 
  CNPJ/CEI do empregador/contribuinte 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta 
  no cadastro do FGTS.
  UF 
   Preencher com a sigla da Unidade da Federal onde é efetuado o recolhimento 
  e prestação de informações ao FGTS. 
  Código do empregador no FGTS 
   Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta 
  no cadastro do FGTS. 
  Base da conta 
   Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e 
  prestação de informações ao FGTS. 
  Pessoa para contato 
   Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do 
  formulário. 
  DDD/telefone 
   Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento 
  do formulário. 
  Endereço eletrônico (e-mail para contato) 
   Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte. 
  
Seção 2  Dados Cadastrais a Retificar
 
  Preencher somente os campos cujos dados devem ser retificados. 
  Razão social/nome 
   Preencher com a razão/denominação social correta do empregador/contribuinte. 
  
   Anexar cópia do cartão CEI, contrato da alteração 
  contratual registrada no órgão competente ou comprovante de emissão 
  do cartão CNPJ. 
  CNPJ/CEI do empregador/contribuinte 
   Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte para correção 
  de todos os lançamentos processados naquele código do empregador no 
  FGTS. 
   Esta alteração/retificação não se aplica para 
  o caso de cisão/fusão/incorporação/sucessão de empresas 
  que é tratado mediante formulário PTC. 
   Anexar cópia do cartão CEI ou comprovante de emissão do 
  cartão CNPJ que pode ser obtido no site www.receita.fazenda.gov.br. 
  
  Tipo 
   Preencher com o tipo do documento cujo número está sendo solicitado 
  a retificação. 
  1. para CNPJ; ou 
  2. para CEI. 
Seção 3  Identificação da Guia a Retificar
 
  É obrigatório o preenchimento dos campos desta seção com 
  os dados solicitados e conforme guia de recolhimento/declaração cujos 
  dados serão retificados. 
   Para recolhimento regular, anexar guia incorreta, comprovante de retificação 
  e/ou exclusão e protocolo de transmissão. 
   Para guia rescisória, anexar a guia incorreta e a nova guia. 
  Banco/Agência 
   Preencher com o número do banco e código da agência bancária 
  onde foi recolhida/entregue a guia incorreta. 
   Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de 
  Computadores  Internet  ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, 
  atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente 
  onde ocorreu o débito. 
   Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante 
  de recolhimento/declaração da GFIP. 
   Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social, 
  na Rede Mundial de Computadores  Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado 
  em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação no formulário. 
  
  Data 
   Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia incorreta. 
   Para as guias com recolhimento ao FGTS informar a data que efetivou a 
  quitação da guia. 
   Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária, 
  informar a data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de 
  recolhimento/declaração da GFIP. 
   Para guia de declaração enviada mediante o uso do Conectividade 
  Social, na Rede Mundial de Computadores  Internet, informar a data em 
  que a guia a ser retificada foi transmitida. 
  Competência (Mês/Ano) 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia 
  a ser retificada. 
   No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês 
  da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com 
  as seguintes situações: 
  a) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação 
  da competência mês de rescisão ou contenha simultaneamente as 
  competências mês de rescisão e mês anterior à rescisão, 
  preencher este campo com o mês de rescisão; 
  b) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação 
  da competência mês anterior à rescisão, preencher este campo 
  com o mês anterior à rescisão; 
  c) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação 
  da competência verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente as 
  verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este campo com 
  o mês das verbas indenizatórias. 
  Código recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a retificar. 
  
   No caso de guia rescisória, o código de recolhimento deve ser 
  preenchido de acordo com as seguintes instruções: 
  a) Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão; 
  
  b) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão; 
  c) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior 
  e o mês da rescisão; 
  d) Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiverem informadas as verbas indenizatórias; 
  e) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiver informada a multa rescisória; 
  f) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência 
  da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as verbas indenizatórias 
  e a multa rescisória.
  FPAS 
   Preencher com o FPAS para o empregador/contribuinte, informado na guia 
  a ser retificada. 
  Modalidade 
   Preencher com a modalidade informada no SEFIP original versão igual 
  ou superior a 8.0 utilizando as seguintes informações: 
  branco- recolhimento ao FGTS e declaração à Previdência; 
  
  1  declaração ao FGTS e à Previdência; 
  
  CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado 
  
   Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção 
  civil informado na guia a ser retificada. 
Seção 3.1  Retificação dos Dados para Um Único Dado Correto
 
  Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à 
  informação anterior contida na guia a ser retificada. 
  CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto 
   Preencher com o CNPJ/CEI da empregador/contribuinte 
  correto. 
  CNPJ/CEI Tomador de Serviços/Obra Construção Civil correto 
   Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra 
  de construção civil. 
  Competência correta 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta. 
  FPAS 
   Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte, desde que 
  envolva o FPAS 604 e/ou 868. 
  Simples 
   Preencher com a opção correta: 
  1. Não optante; 
  2. Optante; 
  3. Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00; 
  4. Não optante  produtor rural pessoa física (matrícula 
  CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00; 
  5. Não optante  Empresas com liminar para não recolhimento da 
  contribuição social  Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001; 
  
  6. Optante  faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00  empresas 
  com liminar para não recolhimento da contribuição social  
  Lei Complementar nº 110/2001. 
  Dissídio 
   Preencher com o indicativo de dissídio correto para a guia rescisória, 
  de acordo com os códigos: 
  0. Sim; 
  1. Não. 
  Código de recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela 
  de código de recolhimento regular (Anexo VI) ou de código de recolhimento 
  rescisório (Anexo VII). 
  Aviso Prévio 
   Preencher com os códigos corretos de Aviso Prévio para a guia 
  rescisória, conforme descrito a seguir: 
  1. Trabalhado; 
  2. Indenizado. 
Seção 3.2  Retificação de CNPJ/CEI do empregador/ contribuinte ou FPAS para Vários Corretos
 
  Preencher os campos a serem retificados em substituição à informação 
  anterior contida na guia a ser retificada. 
   Caso a retificação seja decorrente de desmembramento do FPAS 
  para um mesmo empregador/contribuinte, somente é devida a apresentação 
  do formulário RDE quando envolver o FPAS 604 e/ou 868. 
   Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário, 
  anexar relação com o mesmo leiaute. 
  CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto 
   Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte. 
  Somatório Remuneração 8%. 
   Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 
  8%), para o empregador/contribuinte. 
  Somatório Remuneração 2% 
   Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 
  2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso. 
  FPAS 
   Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte. 
Seção 3.3  Retificação de Código de Recolhimento e/ou CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra Construção Civil para Vários Corretos
 
  Preencher os campos a serem retificados em substituição à informação 
  anterior contida na guia a ser retificada. 
   Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário, 
  anexar relação com o mesmo leiaute. 
  Código de recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento correto, conforme tabela 
  de código de recolhimento regular (Anexo VI) ou de código de recolhimento 
  rescisório (Anexo VII). 
  CNPJ/CEI tomador de serviços/obra construção civil 
   Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra 
  de construção civil. 
  Somatório Remuneração 8%. 
   Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 
  8%), para o empregador/contribuinte. 
  Somatório Remuneração 2% 
   Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 
  2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso. 
  FPAS 
   Preencher com o FPAS para o código de recolhimento. 
Seção 3.4  Pedido de Cancelamento de
Guias 
  Declaratórias para o FGTS 
   Utilizar somente para código original igual a 903, 904, 905, 906, 
  907, 908, 909, 910, 911 ou modalidade 1. 
  Somatório Remuneração 8%. 
   Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo 
  8%), para o empregador/contribuinte. 
  Somatório Remuneração 2% 
   Preencher com o total da remuneração (base de cálculo 
  2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso. 
  Cancelamento por duplicidade 
   Preencher com o indicativo correto, conforme abaixo: 
  0 = Sim 
  1 = Não
  Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário. 
  
  Local/Data 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE. 
  Identificação e assinatura do responsável pela empresa 
   Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do 
  empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação. 
  
  Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência. 
   Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, 
  responsável pelo recebimento da RDE para atestar que as informações 
  retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s). 
  Protocolo de transmissão do novo arquivo SEFIP e comprovantes de retificação 
  e/ou exclusão ou nova guia rescisória anexada 
   Preencher com a opção correta, conforme abaixo. 
  0 = Sim 
  1 = Não 
  5.1.1. Além da apresentação do formulário RDE, deve ser 
  transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso. 
  5.1.2. O formulário RDE deve ser apresentado acompanhado dos respectivos 
  protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme 
  o caso. 
  5.1.3. Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte 
  na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando-se 
  as demais orientações contidas nesta Circular e no Manual do Usuário 
  do SEFIP, anexar ao formulário RDE cópia da guia a retificar. 
  5.1.4. Para a retificação do campo código de recolhimento deve 
  ser respeitado a natureza da guia original  recolhimento ou declaração. 
  
  5.1.5. Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação 
  de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, 
  os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária 
  receptora da solicitação, para conferência. 
  5.2. O formulário RDT (Anexo II) deve ser preenchido, conforme as instruções 
  contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações contidas 
  no Manual para Usuário do SEFIP. 
  Protocolo de Recepção 
   Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento 
  em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada. 
Seção 1  Identificação do Empregador/Contribuinte
 
   O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório 
  e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS. 
  Razão social/nome 
   Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte 
  conforme consta no cadastro do FGTS. 
  CNPJ/CEI do empregador/contribuinte 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta 
  no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada. 
  UF 
   Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o 
  recolhimento e prestação de informações ao FGTS. 
  Código do empregador/contribuinte no FGTS 
   Preencher com o código do empregador/contribuinte conforme consta 
  no cadastro do FGTS. 
  Base da conta 
   Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e 
  prestação de informações ao FGTS. 
  Pessoa para contato 
   Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do 
  formulário. 
  DDD/telefone 
   Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento 
  do formulário. 
  Endereço eletrônico (e-mail para contato) 
   Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte. 
  
Seção 2  Identificação do Trabalhador
 
  É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção, 
  desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS  01 a 07 e 
  de acordo com o cadastro do FGTS. 
  Nome do trabalhador 
   Preencher com o nome civil do trabalhador. 
  Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual 
   Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição 
  na Previdência Social do contribuinte individual. 
  Data de admissão 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, 
  exceto para a categoria de trabalhador 02  avulso. 
  Código do trabalhador 
   Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro 
  do FGTS. 
  Categoria 
   Preencher conforme informado pelo empregador na guia incorreta e de acordo 
  com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que envolva as 
  categorias beneficiárias do FGTS  01 a 07. 
Seção 3  Dados Cadastrais a Retificar
 
  Preencher somente os campos a serem retificados em substituição à 
  informação anterior contida na guia a ser retificada. 
  Nome do trabalhador 
   Preencher com o nome civil correto do trabalhador. 
   Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio 
  ou CTPS (qualificação civil) 
  Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual 
   Preencher com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição 
  na Previdência Social do contribuinte individual. 
   Anexar cópia do cartão PIS/PASEP ou anotação na CTPS. 
  
  Categoria 
   Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela de 
  categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que envolva as categorias beneficiárias 
  do FGTS  01 a 07. 
  Data de admissão 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta, 
  constante nos documentos do trabalhador. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número 
  e contrato de trabalho) 
  Data de opção 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de opção correta 
  constante nos documentos do trabalhador.
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo 
  de Opção pelo FGTS) 
  Data de retroação 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de retroação correta 
  constante nos documentos do trabalhador. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS ou Termo 
  de opção pelo FGTS) 
  Data de nascimento 
   Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento correta do 
  trabalhador. 
   Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/divórcio 
  ou CTPS (qualificação civil) 
  Nº CTPS/Série/UF 
   Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de 
  Trabalho e Previdência Social do trabalhador. 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho) 
  Movimentação informada (Data/Código) 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação 
  anteriormente informado. 
  Movimentação correta (Data/Código) 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação 
  correto, conforme tabela de códigos de 
  movimentação (Anexo IX). 
   Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número, 
  contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva. 
Seção 4  Retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS.
 
  Viabiliza a retificação de remuneração entre contas de vínculos 
  diferentes do mesmo trabalhador ou entre contas de trabalhadores diferentes. 
  
   Nas guias com recolhimento ao FGTS, as remunerações informadas 
  no campo PARA devem ser limitadas aos valores discriminados no campo 
  DE. 
  De: 
   Preencher com os dados informados incorretamente na guia. 
  Para: 
   Preencher com os dados corretos para a guia. 
  Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário. 
  
  Local/Data 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário 
  RDT. 
  Identificação e assinatura do responsável pela empresa 
   Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do 
  empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação. 
  
  Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência. 
   Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada, 
  responsável pelo recebimento do formulário RDT para atestar que as 
  informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s). 
  
  5.2.1. Além da apresentação do formulário RDT, deve ser 
  transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso. 
  5.2.2. O formulário RDT deve ser apresentado acompanhado dos respectivos 
  protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme 
  o caso. 
  5.2.3. Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte 
  na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento com lançamento 
  para o trabalhador, anexar ao formulário RDT cópia da guia a retificar. 
  
  5.2.4. Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação 
  de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais, 
  os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária 
  receptora da solicitação, para conferência. 
  6. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO 
  OU DEPÓSITO COM DEVOLUÇÃO DO FGTS: 
  6.1. O formulário RRDD (Anexo III) deve ser preenchido, conforme as instruções 
  contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações contidas 
  no Manual para o Usuário do SEFIP. 
  Protocolo de Recepção 
   Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento 
  em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada. 
  01. Razão Social/Nome 
   Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte, 
  conforme consta no cadastro do FGTS. 
  02. CNPJ/CEI do empregador/contribuinte 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, conforme consta 
  no cadastro do FGTS. 
  03. CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil 
   Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção 
  civil informado na guia a ser retificada. 
   Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo diversos 
  tomadores de serviço ou diversas obras de construção civil, este 
  campo deve ser preenchido com a palavra Vários. 
  04. Código do empregador 
   Preencher com o código do empregador/contribuinte, conforme consta 
  no cadastro do FGTS. 
  05. Base da conta 
   Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento e 
  a prestação de informações ao FGTS. 
  06. Pessoa para contato 
   Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do 
  formulário. 
  07. DDD/telefone 
   Preencher com o telefone de contato do responsável pelo preenchimento 
  do formulário. 
  08. Endereço eletrônico (e-mail para contato) 
   Preencher com o endereço eletrônico do empregador/contribuinte. 
  
  09. Motivo da solicitação 
   O preenchimento deste campo é obrigatório, devendo ser assinalado 
  com X, conforme os objetivos da retificação e devolução, 
  os campos: 
  a) Retificação de remuneração com devolução de 
  FGTS, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos 
  a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta 
  situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo Diferença 
  entre a remuneração informada e a correta  22  Sem parcela 
  do 13º salário e/ou campo 23  Somente parcela do 13º salário. 
  
  b) Devolução de FGTS por erro de informação da categoria, 
  no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos 
  a maior ao FGTS, em função de erro de informação na guia, 
  relativo à categoria do trabalhador e desde que envolva as categorias beneficiárias 
  do FGTS  01 a 07. Nesta situação, devem ser preenchidos, obrigatoriamente, 
  os campos 17 e 21.
  c) Devolução de FGTS recolhido a maior sem retificação de 
  remuneração/categoria, no caso de devolução de valores recolhidos 
  a maior ao FGTS, em função de erro que não implique retificação 
  da remuneração ou da categoria do trabalhador (ex: opção 
  pelo simples). 
  10. Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração 
   Assinalar, obrigatoriamente com um X, uma das opções 
  do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando 
  cópia do mesmo. 
  11. Conta bancária do empregador 
   Banco/Agência/Conta-DV 
   Preencher com o número do banco, agência e conta bancária 
  de titularidade do empregador/contribuinte para crédito dos valores devolvidos 
  do FGTS, quando houver. 
   Caso seja informada conta corrente de outra instituição financeira 
  que não a CAIXA, é aplicada a tarifa bancária praticada para 
  remessa de valores por meio de DOC-E ou para outra forma que venha a ser adotada. 
  
  12. Valor da devolução 
   Informar valor a devolver, sendo que ao valor do depósito indevido 
  deve ser acrescentado JAM, contribuição social e encargos, por atraso, 
  quando estes foram efetivamente recolhidos. 
  13. Justificativa 
   Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser informados, 
  obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/entrega, bem 
  como a justificativa para a retificação, conforme itens a seguir: 
  
  a) recolhimento em duplicidade; 
  b) remuneração/depósito informados a maior; 
  c) erro na aplicação dos índices do FGTS; 
  d) informação de categoria indevida para o trabalhador; 
  e) remuneração informada para trabalhador indevido  citar PIS 
  do trabalhador; 
  f) remuneração informada após desligamento do trabalhador  
  citar PIS do trabalhador; 
  g) remuneração informada para trabalhador temporariamente afastado 
   citar PIS do trabalhador e tipo de afastamento; 
  h) cálculo indevido de contribuição social por erro na informação 
  da opção pelo SIMPLES; 
  j) outros. 
  Banco/Agência 
   Preencher com o número do banco e código da agência bancária 
  onde foi quitada a guia a retificar. 
   Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de 
  Computadores  Internet  ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, 
  atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente 
  onde ocorreu o débito. 
   Para guia com recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas, 
  é dispensada essa identificação no formulário. 
  14. Código do trabalhador 
   Preencher com o número da conta vinculada conforme consta no cadastro 
  do FGTS, para as categorias beneficiárias do FGTS  01 a 07. 
  15. Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual 
  
   Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição 
  na Previdência Social do contribuinte individual. 
  16. Admissão (data) 
   Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, 
  exceto para a categoria 02  trabalhador avulso. 
  17. Categoria Trabalhador 
   Preencher com o código da categoria do trabalhador informado na 
  guia a ser retificada, conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII). 
  
  18. Nome do trabalhador 
   Preencher com o nome civil do trabalhador informado na guia a ser retificada. 
  
   Em se tratando de devolução total do valor de um guia recolhido 
  ao FGTS, é dispensado relacionar os trabalhadores, desde que seja aposto 
  no corpo do RRDD a expressão CONFORME RELAÇÃO DE TRABALHADORES 
  EM ANEXO. 
  19. Código do recolhimento 
   Preencher com o código de recolhimento utilizado na guia a ser retificada. 
  
  20. Competência mês/ano 
   Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na guia 
  a ser retificada. 
   No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês 
  da rescisão, ou o mês anterior à rescisão de acordo com 
  as seguintes situações: 
  a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  de rescisão ou contenha simultaneamente as competências/mês de 
  rescisão e mês anterior à rescisão, preencher este campo 
  com o mês de rescisão; 
  b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/mês 
  anterior à rescisão, preencher este campo com o mês anterior 
  à rescisão; 
  c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação da competência/verbas 
  indenizatórias ou contenha simultaneamente as verbas indenizatórias 
  e a multa rescisória, preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias. 
  
  21. Categoria correta 
   Preencher, com o código correto da categoria, conforme tabela de 
  categoria do trabalhador (Anexo VIII), sempre que a retificação for 
  decorrente de erro na informação na categoria do trabalhador. 
  22. Diferença de depósito ou remuneração ou saldo p/ fins 
  rescisórios  Sem parcela do 13º salário 
   Preencher com o valor da diferença de depósito, remuneração 
  ou saldo para fins rescisórios entre o informado na guia original e a informação 
  correta, excluída a parcela do 13º Salário. 
   No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença 
  de depósito, remuneração ou saldo para fins rescisórios 
  corresponde ao mesmo valor base informado por ocasião do recolhimento indevido. 
  (Exemplo: recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento 
  após afastamento, etc). 
  23. Diferença de depósito ou remuneração ou saldo p/ fins 
  rescisórios  Somente parcela do 13º salário. 
   Preencher com o valor da diferença de depósito ou remuneração 
  entre o informado na guia original e a informação correta, correspondente 
  à parcela do 13º Salário.
   No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença 
  de depósito e remuneração corresponde ao mesmo valor base informado 
  por ocasião do recolhimento indevido. 
  24. Somatório 
   Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 22. 
  
  25. Somatório 
   Preencher com o somatório dos valores relacionados no campo 23. 
  
  Local e data 
   Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário 
  RRDD. 
  Identificação e assinatura do responsável pela empresa 
   Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do 
  empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação. 
  
  Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência. 
   O empregado da Caixa responsável pelo recebimento do RRDD deve assinar 
  e carimbar este campo, atestando que as informações conferem com o(s) 
  documento(s) apresentado(s). 
  6.1.1. Ao formulário RRDD devem ser anexados os seguintes documentos, conforme 
  a justificativa: 
   original da guia de recolhimento, quando devolução do valor 
  total de uma guia. 
   cópia da guia de recolhimento, quando devolução parcial 
  do valor de uma guia; 
   as duas guias de recolhimento, quando tratar-se de recolhimentos efetuados 
  em duplicidade (original da incorreta e cópia da correta); 
   protocolo de transmissão do arquivo SEFIP (caso tenha sido transmitido 
  mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores  
  Internet, para recolhimento em guia regular); 
   página da RE constante do arquivo SEFIP que contenha a remuneração 
  objeto do pedido de devolução; 
   cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do 
  pedido de devolução, quando tratar-se de recolhimento em GR; 
   documento(s) comprobatório(s) do motivo do recolhimento ser indevido; 
  
   cópia da procuração específica, quando o signatário 
  do pedido de devolução não for o representante legal da empresa 
  nominado no contrato social; 
   cópia da identidade do procurador; 
   cópia de documento que comprove que a conta bancária informada 
  é de titularidade do empregador. (ex.: cabeçalho de extrato bancário) 
  
   protocolo de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, 
  no que couber. 
  6.1.2. Na hipótese de retificação com devolução total 
  do FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a 1ª via desta 
  guia de recolhimento  via original, o Protocolo de Envio de Arquivo (Caso 
  tenha sido transmitido mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial 
  de Computadores  Internet) e a RE  Relação de trabalhadores 
  constantes do Arquivo SEFIP. 
  6.1.2.1. Ao final do processo de retificação com devolução 
  total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite à CAIXA, é 
  disponibilizada a via original da guia com a expressão RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO 
  NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO AO EMPREGADOR. 
  6.1.3. Na hipótese de retificação com devolução parcial 
  do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar a via original 
  desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta é devolvida 
  ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção. 
  6.1.4. Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE 
  e outras garantias, observar: 
  6.1.4.1. Para os casos de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº 894/93, 
  tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação da última 
  parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a CAIXA efetua 
  a devolução, independentemente de solicitação da Prefeitura, 
  a qual é cientificada por ofício específico. 
  6.1.4.2. No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto 
  nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução, 
  desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor 
  em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado, 
  que é cientificado por ofício específico. 
  6.1.5. Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização 
  do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/contribuinte deve: 
  6.1.5.1. Se os valores tiverem sido individualizados, anexar o extrato da empresa 
  contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com o extrato da conta 
  vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os 
  lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente até centralização. 
  
  6.1.5.2. Se os valores não tiverem sido individualizados, anexar o extrato 
  da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido, fornecido pelo 
  Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos 
  a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até 
  a centralização. 
  6.1.6. São passíveis de devolução, os valores recolhidos 
  indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências: 
   informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos; 
   informação de código de recolhimento incorreto; 
   informação da competência errada; 
   recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, resultando 
  na individualização para outro trabalhador. 
   utilização de base de incidência incorreta; 
   utilização de guia de recolhimento incorreta; 
   mudança de regime jurídico de trabalho; 
   cancelamento de rescisão; 
   recolhimento anterior à data de admissão do empregado; 
   recolhimento posterior à data de afastamento do empregado; 
   informação de depósito ou remuneração a maior; 
  
   recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação 
  do SIMPLES. 
   informação da categoria com FGTS quando não é devido 
  FGTS; 
   recolhimento de cominações previstas no § 6º 
  do artigo 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório 
  realizado no período compreendido entre 16-2-98 a 7-5-98; 
   recolhimento indevido da Contribuição Social instituída 
  pela Lei Complementar nº 110, de 29-6-2001. 
  6.1.7. Não são passíveis de devolução: 
   depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do 
  empregador/contribuinte, aos diretores não empregados, sócios-gerentes 
  ou sócios-quotistas independentemente de terem ou não efetiva e intensa 
  participação na gestão do negócio, ou ainda, quando houver 
  retratação pela suspensão dos recolhimentos;
   depósito recursal, previsto no artigo 899 da CLT, uma vez que tais 
  valores somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial 
  que conheceu o feito; 
   depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato 
  de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no artigo 37, II, 
  da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular a 
  partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória 2.164-40 de 26-7-2001. 
  
  6.1.8. Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide qualquer 
  encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de incidência 
  a participação nos lucros ou resultados, decorrente de negociação 
  entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores. 
  6.1.8.1. No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso 
  em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que 
  justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de devolução 
  de valores. 
  6.1.8.1.1. Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução 
  com a apresentação de certidões negativas da Justiça do 
  Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta 
  pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante. 
  6.1.9. A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só 
  pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos: 
  
   estar regular com os recolhimentos devidos ao FGTS; 
   não possuir no cadastro do FGTS recolhimentos pendentes de individualização, 
  assim como registro de ocorrências devedoras ou credoras; 
   estar em situação regular nos empréstimos lastreados com 
  recursos do FGTS, em âmbito nacional. 
  6.1.10. Excepciona-se a regularização dos recolhimentos a individualizar, 
  quando: 
   foram anteriormente pactuados com a CAIXA em virtude da inexistência 
  de dados cadastrais e desde que haja publicação de edital de convocação 
  dos empregados daquela época em jornal de grande circulação local; 
  ou 
   em caso de valores de até R$ 10,00  atualizados, conforme 
  dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 318, 
  de 31-8-99. 
  6.1.11. Quando a solicitação envolver valores já individualizados 
  em contas vinculadas, além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução 
  fica condicionada a: 
   que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências 
  devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão; 
  e 
   disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da 
  devolução, ainda que parcial para devolução das parcelas 
  Depósito e JAM. 
  6.1.11.1. Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/contribuinte 
  faz jus à devolução das parcelas Multa, Contribuição 
  Social e/ou Multa da Contribuição Social, quando devidamente recolhidas. 
  
  6.1.12. Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização, 
  além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução fica 
  condicionada à: 
   existência de saldo na competência objeto da devolução 
  na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do 
  empregador/contribuinte; e 
   regularização de outras diferenças, caso a conta do empregador/contribuinte 
  possua valores pendentes de individualização que não seja referente 
  ao pleito. 
  6.1.13. No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso, 
  a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação 
  das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham sido 
  recolhidas ou à regularização da pendência, se ainda houver. 
  
  6.1.14. Será aplicado o instituto da compensação automática, 
  quando o empregador, possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução 
  de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao FGTS. 
  
  6.1.14.1. Neste caso, o empregador deve complementarmente promover a individualização 
  dos recursos aos trabalhadores. 
  6.1.15. Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas 
  por Lei, autônomas no que se refere à administração de seus 
  serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações 
  empregatícias, a verificação das condições pode ocorrer 
  por estabelecimento, individualmente. 
  7. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS 
  
  7.1. O formulário PTC (Anexo V) deve ser preenchido, conforme as instruções 
  contidas nesta Circular. 
  Protocolo de Recepção 
   Neste campo deve constar carimbo comprovando a recepção do 
  documento em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada. 
  
Seção 1  Dados do Empregador Anterior
01. 
  Razão social do empregador 
   Preencher com a razão social do empregador anterior, conforme consta 
  no cadastro do FGTS. 
  02. CNPJ/CEI do empregador 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador anterior, conforme consta no cadastro 
  do FGTS. 
  03. UF 
   Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o 
  recolhimento e prestação de informações ao FGTS, pelo empregador 
  anterior. 
  04. Código do empregador no FGTS 
   Preencher com o código do empregador anterior, conforme consta no 
  cadastro do FGTS. 
  05. Base da conta 
   Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e 
  prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior. 
  
Seção 2  Dados do Empregador Atual
06. 
  Razão social do empregador 
   Preencher com a razão social do empregador atual, conforme consta 
  no cadastro do FGTS. 
  07. CNPJ/CEI do empregador 
   Preencher com o CNPJ/CEI do empregador atual, conforme consta no cadastro 
  do FGTS.
  08. UF 
   Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado o 
  recolhimento ou prestação de informações ao FGTS, pelo empregador 
  atual. 
  09. Código do empregador no FGTS 
   Informar o código do empregador atual, conforme consta no cadastro 
  do FGTS. 
  10. Base da conta 
   Preencher com a base da conta onde é processado o recolhimento e 
  prestação de informações ao FGTS, pelo empregador anterior. 
  
Seção 3  Dados da Transferência
11. 
  Coletiva 
   Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência, 
  indicando a data efetiva da transferência no campo específico. 
  12. Parcial 
   Assinalar com X o campo que corresponder ao motivo da transferência 
  solicitada. 
  13. Para uso da CAIXA 
   Campos para preenchimento pelo responsável CAIXA pela execução 
  da transferência. 
Seção 4  Dados do Trabalhador
 
  Relacionar os trabalhadores em ordem alfabética ou por código de conta. 
  
  14. Código do trabalhador 
   Preencher com o código do trabalhador, na empresa anterior, conforme 
  consta no cadastro do FGTS. 
  15. Número PIS/PASEP 
   Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador. 
  16. Data admissão 
   Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador. 
  
  17. Categoria 
   Preencher conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII). 
  18. Nome do trabalhador 
   Preencher com o nome civil do trabalhador 
  19. Data transferência 
   Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data efetiva de transferência 
  do trabalhador, quando a transferência for parcial. 
  Local/Data 
   Preencher com o nome da cidade e a data da entrega do formulário. 
  
  Identificação e assinatura do responsável pela empresa 
   Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do 
  empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela solicitação. 
  
  Pessoa para contato 
   Preencher com o nome da pessoa responsável pelo preenchimento do 
  formulário. 
  DDD/Telefone 
   Preencher com o telefone do responsável pelo preenchimento do formulário. 
  
  Endereço eletrônico (e-mail para contato) 
   Preencher com o endereço eletrônico do empregador. 
  7.1.1. Para Pedido de Transferência Coletiva anexar cópia da alteração 
  contratual, devidamente registrada no Órgão competente, constando 
  à cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores 
  ou declaração específica, preferencialmente, com anuência 
  da DRTE. 
  7.1.2. Para Pedido de Transferência Parcial anexar cópia da CTPS do 
  trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação 
  de transferência do trabalhador. 
  7.1.3. Em se tratando de mudança de local de trabalho para unidade com 
  mesmo CNPJ básico e na mesma base de dados do FGTS, a transferência 
  ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento 
  para o qual está sendo transferido, não se aplicando o PTC. 
  8. CONSIDERAÇÕES GERAIS 
  8.1. Fica revogada a circular CAIXA 344/2005, de 24 de fevereiro de 2005. 
  8.2. Esta circular CAIXA entra em vigor a partir de sua publicação. 
  (Carlos Augusto Borges  Vice-Presidente) 
ESCLARECIMENTO: 
  O artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada 
  pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 (Portal COAD), estabelece que os recursos 
  serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente 
  devolutivo, salvo exceções permitidas a execução provisória 
  até a penhora. 
  O § 5º do artigo 23 da Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90 
  c/Retif. no DO-U de 15-5-90), determina que o processo de fiscalização, 
  de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo 
  disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à 
  prescrição trintenária. 
  O inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (DO-U de 
  5-10-88) determina que a investidura em cargo ou emprego público depende 
  de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
  provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou 
  emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo 
  em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
  A Medida Provisória 2.164-40, de 27-7-2001 (Informativo 31/2001), substituída 
  pela Medida Provisória 2.164-41, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), acrescentou 
  o artigo 19-A a Lei 8.036, de 11-5-90 (DO-U de 14-5-90, c/Retif. no DO-U de 
  15-5-90), determinando que é devido o depósito do FGTS na conta vinculada 
  do trabalhador cujo contrato seja considerado nulo, nas hipóteses previstas 
  no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, quando mantido o direito 
  ao salário. 
  A Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001), instituiu as contribuições 
  sociais de 0,5%, incidente sobre a remuneração do empregado, e de 
  10%, incidente sobre o montante do FGTS para os casos de demissão sem justa 
  causa. 
  O § 6º do artigo 9º do Decreto 99.684, de 8-11-90  
  Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (DO-U de 12-11-90), 
  estabelece que o empregador que não realizar os depósitos no prazo 
  responderá pela atualização monetária da importância 
  correspondente e pelos juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, incidentes 
  sobre o valor atualizado.
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