INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SEFAZ, DE 12-12-2018
(DO-CE DE 17-12-2018)
UNIDADE FISCAL - Ufirce
Ceará fixa o valor da Ufirce para o exercício de 2019
Esta Instrução Normativa fixa em R$ 4,26072 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Ceará – Ufirce, com efeitos a partir de 1-1-2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV); CONSIDERANDO a apuração pela FGV da variação do IGP-DI ocorridas no período de nov/2017 a nov/2018; CONSIDERANDO a Nota Técnica expedida em 10 de dezembro de 2018 pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), órgão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), para o exercício de 2019, em R$ 4,26072 (quatro reais e vinte e seis mil e setenta e dois centésimos de milésimos).
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA