x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 1733/2018

Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre o recolhimento do ICMS por usina ou destilaria.

17/12/2018 13:41:08

DECRETO 1.733, DE 14-12-2018
(DO-MT DE 14-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre o recolhimento do ICMS por usina ou destilaria.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a harmonia entre os dispositivos da legislação tributária e as ferramentas tecnológicas colocadas à disposição do contribuinte para efetivação do pagamento do tributo;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 2° do artigo 487-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 487-A (...)
(...)
§ 2° Os valores apurados em cada decêndio deverão ser recolhidos pela usina ou destilaria até o 6° (sexto) dia do decêndio seguinte, inclusive na hipótese do inciso II do § 1° deste artigo.”
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 21 de outubro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.