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Amazonas

Manaus fixa novo valor da UFM

Decreto 4238/2018

Este Decreto fixa, em R$ 105,40, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício de 2019.

17/12/2018 13:51:43

DECRETO 4.238, DE 13-12-2018
(DO-Manaus DE 13-12-2018)

UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus

Manaus fixa novo valor da UFM
Este Decreto fixa, em R$ 105,40, o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício de 2019.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe conferem os art. 128, inc. I, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos últimos 12 (doze) meses, de 3,5579 % (três inteiros e cinco mil, quinhentos e setenta e nove décimos de milésimos por cento);
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 4.892/2018 – GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2018/19309/19630/04245,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 105,40 (cento e cinco reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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