DECRETO 2.292, DE 13-12-2018
(DO-PA DE 14-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõem sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal de soja e milho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições constantes do Convênio ICMS 04, de 2 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 100-ZI ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 100-ZI. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de soja e milho, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/04).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado