Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Resolução CG-REFIS 35/2005

11/12/2005 00:29:07

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Utilização de Base de Cálculo Negativa da CSLL –
Utilização de Prejuízos Fiscais

A Resolução 35 CG-REFIS, de 1-12-2005, publicada na página 73 do DO-U, Seção 1, de 7-12-2005, revogou o artigo 3º da Resolução 19 CG-REFIS, de 6-9-2001 (Informativo 37/2001). O artigo revogado estabelecia que o valor relativo a prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL cedido por pessoa jurídica optante pelo REFIS poderia ser utilizado para liquidação de multas e de juros de mora de terceiros apenas quando excedesse o valor do seu próprio débito correspondente a multas e a juros de mora.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade