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Legislação Comercial

Circular SUSEP 307/2005

17/12/2005 22:43:20

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CORRETOR DE SEGUROS
Recadastramento

A Circular 307 SUSEP, de 2-12-2005, publicada na página 77 do DO-U, Seção 1, de 5-12-2005, estabelece que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão, a partir de 1º de janeiro de 2006 e 1º de abril de 2006, respectivamente, realizar operações de seguros, capitalização e de previdência privada intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras, que não tenham efetuado o recadastramento previsto na Circular 299 SUSEP, de 22-7-2005 (Informativo 30/2005), ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente à referida data.
O referido Ato altera o artigo 4º da Circular 299 SUSEP/2005.

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