LEI 17.620, DE 14-12-2018
(DO-SC DE 17-12-2018)
MICROPRODUTOR PRIMÁRIO - Tratamento Fiscal
Estado altera normas relativas ao tratamento simplificado para o microprodutor primário
Esta modificação na Lei 16.971, de 26-7-2016, inclui a vinicultura e a vitivinicultura como atividades beneficiadas com o tratamento favorecido.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 16.971, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso:
“Art. 2º ....................................................................
...................................................................................
§ 1º ............................................................................
........................................................................................
VII – vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei federal 12.959, 19 de março de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente