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Santa Catarina

Microempreendedor Individual fica isento de taxas

Lei 17621/2018

Esta modificação na Lei 7.541, de 30-12-88, tem a finalidade de isentar o Microempreendedor Individual (MEI) das taxas de serviços gerais e de prevenção contra sinistros.

18/12/2018 07:04:59

LEI 17.621, DE 14-12-2018
(DO-SC DE 17-12-2018)

TAXA - Isenção

Microempreendedor Individual fica isento de taxas
Esta modificação na Lei 7.541, de 30-12-88, tem a finalidade de isentar o Microempreendedor Individual (MEI) das taxas de serviços gerais e de prevenção contra sinistros.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ....................................................................
...................................................................................
XVI – os atos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI).” (NR)
Art. 2º O art. 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18. ......................................................................
..................................................................................
§ 3º O Microempreendedor Individual (MEI) fica isento do pagamento da taxa prevista neste Capítulo.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente

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