Trabalho e Previdência
CÓD | DESCRIÇÃO DAS IRREGULARIDADES | GRAVIDADE | ENCAMINHAMENTO | CATEGORIA | LEGISLAÇÃO |
1 | Responsável Técnico ausente do estabelecimento | GRAVÍSSIMA | Denúncia Ética | A | Resolução 134/2007/CONFEF Inciso I, do Art. 2º da lei 10.361/97; Parágrafos 2º, 3º e 5°, do Art. 10 do Decreto Estadual Nº 3.150 de 25/08/1998; e Lei nº 11.000/2004 |
2 | Profissional sem porte da Cédula de Identidade Profissional | LEVE |
| B | Resolução nº 254/2013/CONFEF; Art. 1º da Resolução nº 276/2014/CONFEF; Inciso I, do Art. 21 do Estatuto do CREF 3/SC; e Lei nº 11.000/2004 |
3 | Profissional atuando fora da categoria/área de atuação descrita em sua Cédula de Identidade Profissional | GRAVÍSSIMA | Denúncia Ética | A | Inciso VII, Art. 21, do Estatuto do CREF 3/SC; Resolução CNE/CES01/2002, 02/2002 e 07/2004; e Lei nº 11.000/2004 |
4 | Profissional atuando com seu registro suspenso, baixado ou cancelado no CREF3/SC | GRAVE | Plenária e Denúncia Ética | C | Art. 2º da Resolução 162/2008/CONFEF; Inciso II, Art. 21 do Estatuto do CREF 3/SC; Art. 21 da Resolução nº 254/2013/CONFEF; e Lei nº 11.000/2004 |
5 | Profissional com Cédula de Identidade Profissional vencida | LEVE |
| B | Resolução nº 254/2013/CONFEF; Inciso II, Art. 21, do Estatuto do CREF 3/SC; e Lei nº 11.000/2004 |
6 | Profissional Autônomo permitindo atuação de acadêmico sem Termo de Compromisso de Estágio | GRAVE | Denúncia Ética | B | Inciso II, Art. 21, do Estatuto do CREF 3/SC; Inciso II, Art. 3º da Lei 11.788/2008; Resolução do Conselho Nacional de Educação/CP nº 7/2004; e Lei nº 11.000/2004 |
7 | Profissional de Educação Física contratar, permitir ou facilitar atuação de Pessoa Física sem registro no CREF3/SC em seu estabelecimento | GRAVÍSSIMA | Denúncia Ética | A | Inciso II, do Art. 21 do Estatuto do CREF 3/SC; Lei 9.696/98; Lei nº 11.000/2004 |
8 | Profissional Autônomo permitindo atuação de profissional de outro CREF que não apresentou requerimento de permanência de 180 dias ou transferência de registro | LEVE |
| B | Estatuto do CREF3/SC; Resolução nº 076/2004/CONFEF; e Lei nº 11.000/2004 |
9 | Profissional registrado em outro CREF, que não apresentou requerimento de permanência de 180 dias ou transferência de registro, atuando na área de abrangência do CREF3/SC | LEVE | Denúncia Ética para CREF de origem | C | Estatuto do CREF3/SC; Resolução nº 076/2004/CONFEF; e Lei nº 11.000/2004 |
CÓD | DESCRIÇÃO DAS IRREGULARIDADES | GRAVIDADE | ENCAMINHAMENTO | CATEGORIA | LEGISLAÇÃO |
10 | Pessoa Jurídica sem Responsável Técnico | GRAVÍSSIMA | Denúncia Vigilância Sanitária/ Procon | A | Inciso II, do Art. 1º e Art. 7º da Resolução 21/2002/CONFEF; Resolução 134/2007/CONFEF; Art. 10, do Decreto Estadual Nº 3.150 de 25/08/1998; Inciso I, do Art. 2º da lei 10.361/97; e Lei nº 11.000/2004 |
11 | Contratar, permitir e/ou facilitar atuação de pessoa física sem registro – EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO | GRAVÍSSIMA | Denúncia Ética/Denúncia MP | A | Inciso II, do Art. 21, do Estatuto do CREF 3/SC; Lei 9.696/98; Lei nº 11.000/2004 |
12 | Responsável Técnico ausente | GRAVÍSSIMA | Denúncia Ética | A | Inciso I, do Art. 2º, da Lei Estadual nº 10.361/97; Parágrafos 2º, 3º e 5° do Art. 10, do Decreto Estadual nº 3150 de 25/08/1998; e Lei nº 11.000/2004 |
13 | Permitir atuação de acadêmico sem Termo de Compromisso de Estágio | GRAVE | Denúncia Ética | B | Inciso II, Art. 21, do Estatuto do CREF 3/SC; Inciso II, do Art. 3º da Lei 11.788/2008; Resolução do Conselho Nacional de Educação/CP nº 7/2004; e Lei nº 11.000/2004 |
14 | Permitir profissional atuando fora da categoria/área de atuação descrita em sua Cédula de Identidade Profissional | GRAVÍSSIMA | Denúncia Ética | A | Inciso VII, Art. 21, do Estatuto do CREF 3/SC; Resolução CNE/CES01/2002, 02/2002 e 07/2004; e Lei nº 11.000/2004 |
15 | Permitir atuação de estagiário sem supervisão de um profissional habilitado | GRAVÍSSIMA | Denúncia Ética | A | Inciso II, Art. 21, do Estatuto do CREF 3/SC; e Lei nº 11.000/2004 |
16 | Permitir atuação de profissional de outro CREF que não apresentou requerimento de permanência de 180 dias ou transferência de registro | LEVE |
| B | Estatuto do CREF3/SC; Resolução nº 076/2004/CONFEF; e Lei nº 11.000/2004 |
17 | Contratar, permitir e/ou facilitar atuação de profissionais com registro suspenso ou baixado | GRAVE | Denúncia Ética | B | Art. 2º da Resolução 162/2008/CONFEF; Inciso II, Art. 21 do Estatuto do CREF 3/SC; Art. 21 da Resolução nº 254/2013/CONFEF; e Lei nº 11.000/2004 |
18 | Permitir ou facilitar o exercício do Estágio na área da Ed. Física não compatível com o projeto pedagógico do curso | MÉDIA | Denúncia Ética | B | Resolução CNE 02/2005 e 07/2004 |
19 | Pessoa Jurídica com seu registro suspenso, baixado ou cancelado no CREF3/SC | GRAVÍSSIMA | Plenária e Denúncia MP |
| Resolução CONFEF nº 163/2008 |
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