SOLUÇÃO DE CONSULTA 220 COSIT, DE 3-12-2018
(DO-U DE 18-12-2018)
APLICAÇÃO FINANCEIRA – Operações a Termo
Fisco esclarece o tratamento tributário dos resultados com venda a termo de moeda estrangeira
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O valor da liquidação financeira em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo sujeita-se ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte à alíquota de 0,005% (cinco milésimos por cento).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 63, III, "b", §§ 6 a 8º, e art. 70, I.
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Os ganhos líquidos auferidos em operações de compra e venda de moeda estrangeira no mercado a termo, com liquidação exclusivamente financeira, sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% (quinze por cento), a ser apurado e recolhido pelo contribuinte, admitida a compensação do IRRF.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, art. 2º; IN RFB nº 1.585, de 2015, art. 56, §§ 1º, I, 2º, 3º e 5º, arts. 57 e 62, I, II e III.”
Íntegra da Solução de Consulta.