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Goiás

Sefaz altera o prazo para pagamento do ICMS pelos beneficiários do Fomentar

Instrução Normativa GSF 1423/2018

18/12/2018 11:18:47

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.423 GSF, DE 17-12-2018
(DO-GO DE 18-12-2018)
PRAZO – Recolhimento
 
Sefaz altera o prazo para pagamento do ICMS pelos beneficiários do Fomentar
 Este ato altera excepcionalmente o prazo de recolhimento do ICMS nas operações e prestações por contribuinte enquadrado no Programa Fomentar em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 -RCTE-,resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2019, para o 5º (quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.


MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda 

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