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Bahia

Salvador introduz alterações na legislação tributária

Lei 9417/2018

Foram introduzidas modificações nas Leis 7.186, de 27-12-2006, 5.503, de 28-12-99, 8.915, de 25-9-2015, e 9.281, de 3-10-2017, dispõem sobre a lista de serviços e os valores das taxas municipais que especifica.

18/12/2018 11:33:04

LEI 9.417, DE 17-12-2018
(DO-Salvador DE 18-12-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração - Município do Salvador

Salvador introduz alterações na legislação tributária
Foram introduzidas modificações nas Leis 7.186, de 27-12-2006, 5.503, de 28-12-99, 8.915, de 25-9-2015, e 9.281, de 3-10-2017, dispondo sobre a lista de serviços e os valores das taxas municipais que especifica.


O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 da alínea “a” do inciso II do art. 2º, o caput do art. 152 e o item 3 da Nota do Anexo V, Tabela de Receita nº IV, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................................
II - ...................................................................................................................
a) ...................................................................................................................
4. Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização - TLE; ...” (NR)
“Art. 152. A Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização- TLE, fundada no poder de polícia do Município quanto ao estabelecimento das normas de edificação e de abertura e ligação de novos logradouros ao sistema viário urbano, tem como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas administrativas relativas à proteção estética e ao aspecto paisagístico, urbanístico e histórico da cidade, bem assim à higiene e segurança pública.
............................................................................................................” (NR)
“Anexo V
Tabela de Receita nº IV
Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF
.......................................................................................................................
3. O exercício de mais de uma atividade acarretará o pagamento da Taxa pela atividade tributada por valor mais elevado, salvo se, dentre as atividades econômicas a atividade principal corresponder ao CNAE 8299-7/06, pela qual será tributada. ” (NR)
Art. 2º Acrescenta o inciso XV ao art. 83 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 83. .........................................................................................................
XV - do Município do Salvador, e ocupado, a qualquer título, por concessionários que exerçam exploração de atividade econômica na área, limitada ao objeto da concessão e áreas utilizadas para estacionamento do empreendimento, e excluídas as demais áreas destinadas a outras atividades econômicas com fins lucrativos. ........................................................................................ .....................” (NR)
Art. 3º Fica acrescentado o § 4º ao art. 8º da Lei nº 5.503, de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 8º ..........................................................................................................
§ 4º A instalação irregular ou clandestina de meios de publicidade constitui infração passível de aplicação de multa, nos termos do Anexo III desta Lei.” (NR)
Art. 4º O Anexo I - Lista de Serviços da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, atualizado de acordo com a redação constante na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, com as alterações da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 5º Os Anexos: IV, Tabela de Receita nº III - Taxa de Licença de Localização - TLL; VI, Tabela de Receita nº V - Parte “B” - Taxa de Licença para Exploração de Atividades em Logradouros Públicos - TLP; VII, Tabela de Receita nº VI - Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização - TLE; e IX, Tabela de Receita nº VIII - Taxa de Vigilância Sanitária, todos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a redação constante nos Anexos II, III, IV e V desta Lei, respectivamente.
Art. 6º Fica acrescentado o Anexo III à Lei nº 5.503, de 28 de dezembro de 1999, na forma constante no Anexo VI desta Lei.
Art. 7º Fica acrescentado o Anexo V à Lei nº 8.915, de 25 de setembro de 2015, na forma constante no Anexo VII desta Lei.
Art. 8º O Anexo III da Lei nº 9.281, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 1º, relativo ao Anexo V, Tabela de Receita nº IV - Taxa de Fiscalização do Funcionamento, e do art. 3º a 1º de janeiro de 2018.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe do Gabinete do Prefeito
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda

ANEXOS EM CONSTRUÇÃO

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