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Goiás

Estado dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais ao industrial e atacadista

Instrução Normativa 1424/2018

18/12/2018 13:18:07

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.424 GSF, DE 17-12-2018
(DO-GO DE 18-12-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

GO dispõe sobre a inaplicabilidade de benefícios fiscais ao industrial e atacadista
Esta Ato altera o Anexo Único da Instrução Normativa 1.237 GSF, de 24-9-2015, para dispor sobre a inaplicabilidade da redução de base de cálculo, nas operações com peça, parte, componente, acessório e demais produtos, para uso automotivo, material de construção, acabamento, bricolagem ou  adorno, material elétrico e sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquinas.
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea “h” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de  novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte 
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.237/15- GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo Único

 

Exceções - Aplica-se o Benefício

Operação

Mercadoria

Redução da Base de Cálculo

Crédito Outorgado

...

.......

..................

..................

...

........

.....................

.......................

incisos XIII, XV,
XVI e XVIII

.......................


Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 

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