DECRETO 12.010, DE 17-12-2018
(DO-PR DE 17-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação ao crédito presumido
Estas modificações no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorrogam, para 30-4-2019, a vigência da concessão de crédito presumido para as operações especificadas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.514.610-9,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017:
Alteração 219ª Ficam prorrogados para 30.4.2019 os prazos previstos nos itens 28, 51, 54 e 59, todos do Anexo VII.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado