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Paraná

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com energia elétrica

Decreto 12018/2018

Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, adia, para 1-5-2019, as disposições relativas às operações de transmissão e conexão de energia elétrica.

18/12/2018 13:35:46

DECRETO 12.018, DE 17-12-2018
(DO-PR DE 17-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação às operações com energia elétrica
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, adia, para 1-5-2019, as disposições relativas às operações de transmissão e conexão de energia elétrica.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e tendo em vista o protocolado sob nº 15.514.642-7,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 220ª O “caput” do artigo 12 do Subanexo I do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir documento fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão (Convênios ICMS 117/2004, 77/2011, 104/2018 e 111/2018).”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado

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