DECRETO 12.019, DE 17-12-2018
(DO-PR DE 17-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 7.871, de 29-9-2017 - RICMS-PR, prorroga a isenção concedida nas operações internas com os bens e as mercadorias destinados à implantação do METRÔ CURITIBANO de que trata o Programa de Mobilidade Urbana.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.514.583-8,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017:
Alteração 218ª Fica prorrogado para 30.4.2019 o prazo previsto no item 103 do Anexo V (Convênio ICMS 124/2018).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado